Gabriela Barcellos
Encerrou ontem, 5/8, o prazo para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, assim como os de outros estados, informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de seções eleitorais que serão instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de adolescentes, além do número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções.
A medida atende à Resolução 23.461, que determina que os juízes eleitorais – no caso de Uruguaiana e Barra do Quaraí, o magistrado André Coelho – criem seções eleitorais especiais para garantir que presos provisórios (sem condenação transitada em julgado) e adolescentes internados tenham o direito ao voto ou justificativa.
As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação, no caso de Uruguaiana, na Penitenciária Modulada, no Instituto Penal e na Fundação Case. Em unidades com menos de 20 eleitores, os habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.
Alistamento e transferência
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para alistamento dos presos provisórios e adolescentes internados foi até o dia quatro de maio, assim como o restante da população, quando houve o fechamento do cadastro eleitoral. Os pedidos de transferência para as seções especiais, porém, foram encaminhados pelos administradores dos estabelecimentos prisionais para os Cartório Eleitoral até o último dia 29, data limite para que, caso o detento seja posto em liberdade, seja efetuado o cancelamento da habilitação para votar nas referidas seções, com reversão à seção de origem do eleitor.
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