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sexta-feira, 19 de outubro de 2012
Ed. 2046
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Nilson Corrêa
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.Edição
Justiça condena ex-diretor do Detran e mais 4 comparsas
O juiz substituto da 11º Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre condenou Flavio Vaz Netto, ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), e mais quatro réus, pelo desvio de cerca de R$ 1 milhão dos cofres públicos. A pena foi estipulada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa. Os réus podem recorrer em liberdade.
Os outros quatro homens condenados pelo juiz Carlos Francisco Gross foram Imahero Fajardo Pereira, José Carlos Lopes de Almeida Silva, Edson Ferreira da Rosa e Gustavo Artigas Lago da Cunda. A reparação do dano não foi fixada por estar em tramitação uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) para ressarcimento dos prejuízos financeiros causados ao Estado.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2007 os acusados apropriaram-se do valor pago pela Federação Nacional das Empresas de Seguro (FENASEG) para a prestação de serviço de um contrato em que o beneficiário era o Detran/RS.
A empresa Tops Consultoria Empresarial foi contratada mediante licitação para fornecer 150 palm tops, um microcomputador, e licenças de dois softwares para gestão de infrações e registro de acidentes de trânsito. A proposta superfaturada oferecida pela empresa ultrapassava os R$ 2 milhões. Para ocultar o superfaturamento, os réus promoveram a apresentação de propostas fictícias, superiores ao valor da Tops. O valor superfaturado chegou a R$ 938.471,23.
Sentença
Em sua fundamentação, o juiz afirmou que ficou evidenciada a forma como o método fraudulento foi desenvolvido. O magistrado salientou que a forma de proceder do réu Flavio Roberto Vaz Netto "denota o agir doloso, já que na condição de Presidente do Detran, deveria zelar pelo dinheiro público e não almejar uma contratação almejando fins ilícitos". O magistrado também ressaltou que Netto valeu-se de sua função para subtrair dinheiro público.
Com informações do site www.terra.com.br
Os outros quatro homens condenados pelo juiz Carlos Francisco Gross foram Imahero Fajardo Pereira, José Carlos Lopes de Almeida Silva, Edson Ferreira da Rosa e Gustavo Artigas Lago da Cunda. A reparação do dano não foi fixada por estar em tramitação uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) para ressarcimento dos prejuízos financeiros causados ao Estado.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2007 os acusados apropriaram-se do valor pago pela Federação Nacional das Empresas de Seguro (FENASEG) para a prestação de serviço de um contrato em que o beneficiário era o Detran/RS.
A empresa Tops Consultoria Empresarial foi contratada mediante licitação para fornecer 150 palm tops, um microcomputador, e licenças de dois softwares para gestão de infrações e registro de acidentes de trânsito. A proposta superfaturada oferecida pela empresa ultrapassava os R$ 2 milhões. Para ocultar o superfaturamento, os réus promoveram a apresentação de propostas fictícias, superiores ao valor da Tops. O valor superfaturado chegou a R$ 938.471,23.
Sentença
Em sua fundamentação, o juiz afirmou que ficou evidenciada a forma como o método fraudulento foi desenvolvido. O magistrado salientou que a forma de proceder do réu Flavio Roberto Vaz Netto "denota o agir doloso, já que na condição de Presidente do Detran, deveria zelar pelo dinheiro público e não almejar uma contratação almejando fins ilícitos". O magistrado também ressaltou que Netto valeu-se de sua função para subtrair dinheiro público.
Com informações do site www.terra.com.br
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