A queixa é grande. Para fixar honorários advocatícios de sucumbência a maioria dos magistrados os fixa na irrisória quantia de R$ 30, R$ 40 e até R$ 50, como foi amplamente noticiado recentemente em toda a mídia nacional. Honorários esses que, às vezes, são de processos que duram até mais de cinco anos. Contudo, os mesmos, para receberem o “plus” votaram em massa na concessão do “auxílio-moradia” até mesmo para quem JÁ TEM MORADIA.
O jornalista Marco Antônio Birnfeld, em seu Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br), revelou que o presidente da OAB-SC, Tulio Cavallazzi Filho, está enviando a muitos advogados do país a cópia do voto da conselheira do CNJ, Gisela Gondin Ramos. Advogada catarinense, ela foi o único voto contrário à concessão do auxílio-moradia aos magistrados na reunião do CNJ. Até mesmo um outro advogado, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira (RN) votou com a tese criada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros.
Eis uma das passagens do longo voto vencido (22 páginas):
“O próprio Supremo Tribunal Federal, em acórdão da relatoria da então ministra Ellen Gracie, já rechaçou a tese de determinar o aumento dos vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia – que é, rigorosamente, o que aqui se pleiteia. Aliás, não apenas rechaçou, como consolidou sua remansosa jurisprudência no tema em um verbete sumular. Recolhe-se do enunciado nº. 339 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
Sendo vedada a concessão de tal beneplácito por meio de decisão judicial, quiçá poderá o Poder Judiciário, por meio de ato administrativo, determinar aumento salarial ao arrepio do devido processo legislativo que deve ser observado no tema.
Revelou, ainda em sua coluna, acomposição detalhada do CNJ (quadro).
Para ampliar a mamata
Depois de os magistrados de todo o Brasil terem garantido no STF e no CNJ o direito de receber o auxílio-moradia (!) independentemente de ter casa própria, aposentados e pensionistas também poderão ser beneficiados. O valor individual mensal é cabalístico: R$ 4.377,73.
Na quinta-feira (16), a Associação dos Magistrados Brasileiros encaminhou ao Supremo uma petição a favor dos cerca de 3 mil juízes e desembargadores inativos no país.
A peça será anexada à ação ajuizada no mês passado pela própria AMB quando garantiu a verba aos ativos. A decisão da habitual “essa-lentíssima” justiça brasileira - chegou via rápida liminar concedida pelo ministro Luiz Fux. E foi, em prol dos interessados, altamente positiva.
De negativo é o cálculo oficial: os cofres públicos suportarão uma sangria anual de R$ 1.502.437.090 para atender, em todo o país, 16.400 magistrados e 12.200 promotores e procuradores ativos.Composição do CNJ
O presidente do Supremo Tribunal Federal: Ricardo Lewandowsky;
A ministra Fátima Nanci Andrighi, do STJ;
A ministra Maria Cristina IrigoyenPeduzzi, do TST;
Ana Maria Duarte Amarante Brito, desembargadora do TJ-DFT;
Deborah Ciocci, juíza de Direito do Estado de S. Paulo;
Guilherme Calmon Nogueira da Gama, desembargador do TRF-2;
Saulo José Casali Bahia, juiz federal;
Flavio Portinho Sirangelo, desembargador do TRT-RS;
Rubens Curado Silveira, juiz do Trabalho da 10ª Região;
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora regional da República;
Gilberto Valente Martins, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
Gisela Gondin Ramos, advogada (SC) indicada pelo Conselho Federal da OAB.
Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, advogado (RN) indicado pelo Conselho Federal da OAB;
Emmanoel Campelo de Souza, cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pela Câmara dos Deputados
Fabiano Augusto Martins Silveira, cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Senado Federal.