quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Ed. 2876 - Rotativo volta até o final do mês

Confira aqui a edição digital
  1. Brasil, um país de Luislindas
  2. Revitalização
  3. Jovem Guarda
  4. Atenção
  5. Encceja
  6. Série Prata
  7. Cinema
  8. Noite das Lasanhas
  9. Semana Acadêmica
  10. Carimbó
  11. Oficina
  12. Apresentação
  13. Capo
  14. Aprovada implantação de novo estacionamento rotativo
  15. Servidor responsável por PCD terá prioridade na escolha de férias
  16. Câmara aprova adoção
  17. de casinhas de ponto de táxi
  18. Defrec prende produtor rural por tráfico de drogas
  19. Ecoponto mantém pneus ao ar livre
  20. Queijo Quente
  21. Alfajor Peruano
  22. Luigi Baricelli casa a filha, Rúbia, em cerimônia à beira-mar
  23. Malhação
  24. Tempo de Amar
  25. Pega Pega
  26. O Outro Lado do Paraíso
  27. Carolina Dieckmann exibe barriga chapada em foto
  28. Ticiane Pinheiro se esbalda em despedida de solteira

TRE aprova contas de campanha de Ronnie e Carús

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul reformou a sentença do juiz eleitoral da 57ª Zona, André Coelho, que desaprovou as contas de campanha do prefeito Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) e do vice-prefeito Antônio Augusto Brasil Carús (PSD). O julgamento do recurso ocorreu no final da tarde de terça-feira, 7/11, e o TRE decidiu pela aprovação das contas.
A coligação ‘União Pela Mudança’, era formada pelo PP, PSD, PTN, PV, PR, PPS, PTB e PRB, e de acordo com o sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TER, ao longo da campanha eleitoral arrecadou R$ 229,8 mil, dos quais R$ 223.333,62 foram aplicados em despesas. Em primeiro grau, a Justiça Eleitoral considerou que houve descumprimentos, que impediam a aprovação das contas.
Gabriela Barcellos

Deam prende marido de Caroline Tubino

Nilson Lucas Amaral foi preso na tarde de ontem, na Fase. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato da mulher, e responde por homicídio quintuplamente qualificado.
Crédito: Gabriela Barcellos/JC
O agente socioeducativo Nilson Lucas Amaral, de 47 anos, acusado de ser o mandante do assassinato da mulher, Caroline Moraes Tubino, de 30 anos, foi preso na tarde de ontem, 8/11, pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), comandada pela delegada Caroline Huber.
A prisão preventiva de Amaral, que havia sido solicitada pela Delegada e teve manifestação favorável do promotor Luiz Antônio Barbará Dias, foi decretada na manhã de ontem, pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Guilherme Machado da Silva, que considerou, entre outros elementos, a gravidade e crueldade do crime, repercussão do mesmo, inclusive considerando a profissão do acusado – agenda da segurança pública – e reconheceu como suficientes os indícios coletados ao longo da investigação.
Investigação
O marido foi o primeiro suspeito, mas logo descartado como executor, pois aparecia nas imagens do circuito de videomonitoramento da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase/Case Uruguaiana), onde trabalha. A investigação concluiu que Nilson foi o mentor do crime, o "arquiteto" da execução da esposa. O casal já não se dava bem e a vítima insistia em se separarem, o que o acusado não aceitava, sendo esta a sua motivação.
Ao longo do inquérito Nilson Amaral foi ouvido três vezes na condição de testemunha e, inclusive, foi submetido a teste com o analisador de voz multicamadas, popularmente conhecido como detector de mentiras. Posteriormente, foi intimado para interrogatório já na condição de suspeito, ocasião em que optou por manter-se em silêncio e, portanto, se nunca confessou, também não negou a coautoria. Informalmente, diz não ter tido nenhuma participação.
O executor contratado por Amaral, ainda não foi identificado, mas a Delegada acredita que a prisão dele possa trazer novidades, e garante que a investigação continua prioridade na Deam.

Acusação
Nilson Lucas Amaral responde por homicídio quintuplamente qualificado: I) por motivo torpe; II) por motivo fútil, III) por meio cruel; IV) com uso de recurso que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima; V) e o crime foi cometido contra vítima mulher em razão da condição feminina, decorrente de violência doméstica, e com menosprezo e discriminação.
Após o registro da prisão, na Deam, ele foi encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU), onde permanecerá à disposição da Justiça.

O crime
Caroline foi morta no último dia 24 de junho, na garagem do prédio onde morava, na Rua Júlio de Castilhos, centro da cidade. Ela foi alvejada por um disparo de arma de fogo na região da coluna, provavelmente de calibre 22 (a arma e o projétil não foram encontrados), mas a causa da morte foi traumatismo craniano e hemorragia interna torácica abdominal em decorrência de espancamento. Ela teve a cabeça, na região da nuca, e sete costelas quebradas. Encontrada ainda com vida por uma vizinha, chegou a ser levada ao pronto socorro, mas morreu a caminho.
Os dois estavam juntos há três anos. Caroline deixou um filho, fruto de outro relacionamento.
Por Gabriela Barcellos

Câmara aprova programa Educação Empreendedora

Crédito: Madalena Christofari
O Poder Legislativo aprovou, na manhã de ontem, 7/1, o projeto de lei que institui o Programa Educação Empreendedora no Ensino Fundamental. A matéria foi encaminhada à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo, mas é mérito do vereador Vilson ‘Cabrito’ Brites (PMDB). Inicialmente, Cabrito protocolou o projeto de lei, mas tal iniciativa necessitava ser do Executivo e, restando ao vereador protocolar um novo projeto, desta vez de indicação. A iniciativa foi acatada pelo Executivo.
Durante a votação Brites falou da importância do Programa e do apoio das entidades para formação dos jovens e para mudar a realidade do nosso município, onde os índices de desemprego são alarmantes. “As noções e conceitos de empreendedorismo estimularão competências que os capacitarão a tomar decisões, traçarem metas e planos e assim se tornarem protagonistas de suas próprias vidas”, concluiu.
 
Projeto
A matéria prevê que as instituições de ensino incluam em seus currículos, conteúdos e atividades que promovam a cultura empreendedora no projeto pedagógico e no plano escolar visando à realização de práticas que contemplem o processo de ensino-aprendizagem. Para execução do Programa, poderão ser celebradas parcerias com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil organizada pública ou privada.
O objetivo é: I) ampliar, promover e disseminar a educação empreendedora nas instituições de ensino, por meio da oferta de conteúdos de empreendedorismo, objetivando a consolidação dessa cultura na educação; II) desenvolver características comportamentais empreendedoras que eduquem a criança e o jovem para o mundo do trabalho, independente das escolhas futuras de carreira; III) estimular a implantação de práticas educacionais que congregue a comunidade escolar através de inovações e projetos que explorem ideias de negócio; IV) fomentar a capacidade de gestão e inovação, através de atividades que estimulem a criatividade; V) incrementar o surgimento de novas atividades econômicas; VI) incentivar, em parceria com a Escola Agrícola Municipal e a Universidade Federal do Pampa, estudos e práticas referentes à agricultura, pecuária e comércio exterior; VII) fomentar o estudo, pesquisa e práticas voltadas à produção de energia eólica e ao turismo. 
Gabriela Barcellos

Confira o que muda: Nova lei trabalhista entra em vigor sábado

Crédito: Divulgação
Neste sábado, 11/7, entra em vigor a nova legislação trabalhista.O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitir que as negociações entre empresas e empregados, ou entre sindicatos e empregados, tenham valor legal, o chamado “acordado sobre o legislado”. Quem é contra alega que a liberalidade permitirá negociações que reduzem direitos dos trabalhadores, mas os defensores da reforma alegam que atualiza uma legislação envelhecida e protecionista, abrindo caminho para um ambiente de maior geração de empregos.
A nova legislação também permite a alteração de limites já estabelecidos, como duração de contratos temporários, trabalho autônomos e atuação dos sindicatos, além da criação de novas regulamentações, no caso do home office e do trabalho intermitente. O CIDADE fez um apanhado sobre as principais alterações. Confira.
 
Férias
Como é:
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Como fica: Poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
 
Jornada
Como é:
Limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até duas horas extras por dia.
Como fica: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como é: A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Como fica: Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
 
Descanso
Como é:
O trabalhador que exerce a jornada padrão de oito horas tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Como fica: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
 
Remuneração
Como é:
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como fica: O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
 
Plano de cargos e salários
Como é:
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Como fica: O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
 
Transporte
Como é:
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
 
Trabalho intermitente (por período)
Como é:
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Como fica: O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
 
Trabalho remoto (home office)
Como é:
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Como fica: Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
 
Trabalho parcial
Como é:
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como fica: A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou de 26 horas semanais ou menos, com até seis horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
 
Negociação
Como é:
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Como fica: Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
 
Prazo de validade das normas coletivas
Como é:
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Como fica: O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
 
Representação
Como é:
É assegurada a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como fica: Os trabalhadores poderão escolher três funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
 
Demissão
Como é:
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como fica: O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
 
Danos morais
Como é:
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como fica: A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical
Como é:
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como fica: A contribuição sindical será opcional.
 
Terceirização
Como é:
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Como fica: Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
 
Gravidez
Como é:
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como fica: É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
 
Banco de horas
Como é:
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Como fica: O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual
Como é:
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Como fica: A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
 
Ações na Justiça
Como é: O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Como fica: O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
Quem tem acesso à Justiça gratuita ainda estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Também terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. E o advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.
Haverá punições com multa de 1% a 10% da causa para quem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a oito anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
 
Multa
Como é:
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como fica: A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte. 
Gabriela Barcellos

Uruguaiana contemplada com loteamento para vítimas das cheias

Crédito: Gabriela Barcellos/JC
O projeto de construção de um loteamento habitacional destinado às vítimas das cheias do Rio Uruguai, apresentado em maio pelo Poder Executivo ao Governo Federal, foi selecionado pelo Ministério das Cidades e a portaria já foi publicada no Diário Oficial da União. Este é o primeiro passo para a construção do novo empreendimento. O loteamento terá 216 casas e, uma segunda proposta também foi habilitada, prevendo a construção de outras 225 unidades habitacionais no mesmo loteamento.
De acordo com a Prefeitura, o próximo passo é a análise técnica do projeto, aprovação pela Caixa Econômica Federal e formalização do contrato com a construtora. Ficará a cargo do município a indicação dos beneficiários, que já foram relacionados de acordo com a incidência das inundações, além de providenciar o isolamento das áreas ribeirinhas, evitando novas ocupações.
O projeto foi entregue ao ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, na ocasião de sua visita a Uruguaiana, motivada pela cheia do Rio Uruguai. À época, o secretário de Planejamento Estratégico, arquiteto e urbanista Carlos Prudêncio, apresentou um diagnóstico no município e detalhou o projeto, na presença ainda do vice-governador, José Paulo Cairoli (PSD), e do ministro Osmar Terra, do Desenvolvimento Social e Agrário.
Desde então o prefeito Ronnie Mello (PP) e sua equipe de governo vem trabalhado para atender as exigências necessárias para viabilizar o empreendimento, com apoio deputados estadual Frederico Antunes (PP) e federal Covatti Filho (PP), da senadora Ana Amélia Lemos (PP) e do próprio ministro das Cidades, Bruno Araújo.
Mello diz que a conquista é prova de que, mais uma vez, a falta de recursos é sanada com gestão e responsabilidade. “O pouco que tem só teremos acesso quando estivermos planejamento e foi isso que fizemos. Quero agradecer ao nosso grupo de trabalho, em especial à secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Soraya Salomão, sua secretária adjunta Andreia Oliari e toda equipe, bem como, o secretário de Planejamento Carlos Prudêncio e o secretário adjunto Marcelo Parraga. Considero isso um marco, pois, a mobilização e o fator “acreditar” de todos fez a diferença. Obrigado ao ministro Bruno Araújo, à senadora Ana Amélia Lemos, ao vice-governador José Paulo Cairoli, ao deputado estadual Frederico Antunes e em especial ao deputado federal Covatti. Tudo isso só foi possível pela dedicação de cada um desses, seja na parte técnica ou política. Confesso que é uma vitória pessoal pelo fato de poder convencer a equipe que um trabalho rápido traria resultados, enfim, a conquista é coletiva e principalmente das famílias que precisam ser removidas das áreas de risco”, afirmou. “Graças ao trabalho integrado, liderado pelo prefeito Ronnie Mello, Uruguaiana superou todos os obstáculos e a burocracia, através da elaboração de um projeto técnico e meritório. Toda a comunidade está de parabéns”, disse Frederico Antunes.
Gabriela Barcellos