O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu determinação da juíza Karina de Oliveira Leonetti Padilha que ordenava a reabertura do Incar – Instituto de Cardiologia de Uruguaiana.
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, da 1ª Câmara Cível, relator do Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana contra a determinação proferida por Karina Leonetti Padilha em 13 de janeiro último, no curso da Ação de Anulação movida pela Santa Casa de Caridade (sentenciada pela juíza Michelle Soares Wouters em 21 de dezembro próximo passado), acolheu preliminarmente os argumentos do município de que os pedidos formulados pelo nosocômio foram atendidos na Sentença antes referida, inexistindo qualquer peticionamento no sentido de reativação dos serviços do Instituto de Cardiologia de Uruguaiana – Incar, e suspendeu seus efeitos. Também entendeu o desembargador ser aparentemente descabida a fixação de responsabilidade criminal ao agente político.
Com isso, a juíza Michelle Wouters, atuando novamente no processo, determinou que se aguarde o julgamento do Agravo de Instrumento que poderá reconhecer que a decisão de Karina exorbita o que foi pedido pela Santa Casa, e que o município cumpriu integralmente as determinações contidas na Sentença. A Santa Casa poderá ser condenada ainda por litigância de má-fé, além do ônus sucumbencial.
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, da 1ª Câmara Cível, relator do Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana contra a determinação proferida por Karina Leonetti Padilha em 13 de janeiro último, no curso da Ação de Anulação movida pela Santa Casa de Caridade (sentenciada pela juíza Michelle Soares Wouters em 21 de dezembro próximo passado), acolheu preliminarmente os argumentos do município de que os pedidos formulados pelo nosocômio foram atendidos na Sentença antes referida, inexistindo qualquer peticionamento no sentido de reativação dos serviços do Instituto de Cardiologia de Uruguaiana – Incar, e suspendeu seus efeitos. Também entendeu o desembargador ser aparentemente descabida a fixação de responsabilidade criminal ao agente político.
Com isso, a juíza Michelle Wouters, atuando novamente no processo, determinou que se aguarde o julgamento do Agravo de Instrumento que poderá reconhecer que a decisão de Karina exorbita o que foi pedido pela Santa Casa, e que o município cumpriu integralmente as determinações contidas na Sentença. A Santa Casa poderá ser condenada ainda por litigância de má-fé, além do ônus sucumbencial.