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sexta-feira, 17 de junho de 2011
Ed. 1837
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.Edição
Justiça protela mais uma vez a expulsão da Corsan de Uruguaiana
TJ/RS entende ser imprudente botar Corsan pra correr após 40 anos
A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan – obteve na última quarta-feira, em tutela antecipada, a suspensão dos efeitos dos decretos municipais 343/2008 e 158/2011, de caducidade, e nova concessão dos serviços de saneamento em Uruguaiana, respectivamente. O desembargador Francisco Jose Moesch, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu ser prudente suspender a decisão da 2ª Vara Cível de Uruguaiana até o julgamento da ação, determinando também a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul como parte interessada. Da mesma forma, em antecipação de tutela, foram suspensos os efeitos de outra decisão da 2ª Vara Cível, em ação de Reintegração de Posse movida pelo Município, decisão esta que determinava a transição dos serviços prestados pela Corsan à Prefeitura Municipal até o próximo dia 20 de junho, segunda-feira.
As decisões estão no bojo da ação 037/1.09.0004005-8 na qual a Corsan busca revogação da decretação de caducidade do contrato com o Município, alegando haver acordo homologado judicialmente no qual ficaram estabelecidas recíprocas obrigações, com prazos para cumprimento a ser esgotado em 31/12/2015, e da ação 037/1.11.0006328-0, na qual o Município de Uruguaiana busca a reintegração de posse das dependências cedidas à Corsan.
Paralelamente, o desembargador Almir Porto da Rocha Filho revogou a ata da sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que cancelava a suspensão imposta a licitação, vencida pela empresa Foz de Uruguaiana (grupo Odebrecht), que concedia a prestação do serviço de saneamento no município, por entender que a Corsan não fora notificada da sua realização.
O diretor da Corsan em Uruguaiana, José Francelino Fialho, informou que, com as decisões, a empresa continua a frente dos serviços e desenvolvendo suas atividades normalmente. Como conseqüência imediata das decisões do Poder Judiciário, a população deixa de se beneficiar da redução de 14% que seria aplicada na tarifa de água já a partir de segunda-feira, bem como arcará, a partir de 1º de julho, com o ônus de um reajuste de 7,4% na conta cobrada pela estatal.
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Nilson Corrêa
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Fotos exclusivas da Operação, você confere na edição de amanhã do CIDADE, o seu Jornal
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Daiany Mossi
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