Durante Sessão do Órgão Especial, realizada nesta segunda-feira (01/10), os Desembargadores votaram pela constitucionalidade de legislações de Uruguaiana que concedem a gratificação natalina aos agentes políticos da cidade, e verba de representação ao Presidente da Câmara de Vereadores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O objetivo era retirar do ordenamento jurídico os artigos 3º e 6º e parágrafo único da Lei nº 3.844/2008 e do artigo 7º da Lei nº 3.845/2008, que concedem os benefícios.
Julgamento No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Orlando Heeman Júnior, que votou pela parcial procedência da ADIN. Para o magistrado, a concessão do 13º subsídio é inconstitucional, porém, a verba de representação pode ser percebida pelo Presidente da Câmara Municipal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O objetivo era retirar do ordenamento jurídico os artigos 3º e 6º e parágrafo único da Lei nº 3.844/2008 e do artigo 7º da Lei nº 3.845/2008, que concedem os benefícios.
Julgamento No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Orlando Heeman Júnior, que votou pela parcial procedência da ADIN. Para o magistrado, a concessão do 13º subsídio é inconstitucional, porém, a verba de representação pode ser percebida pelo Presidente da Câmara Municipal.
No entanto, o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa proferiu voto divergente e foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial, modificando entendimento da Corte sobre o tema.
No voto vencedor, o Desembargador afirma que hoje Ministros, Senadores, Deputados Federais e Estaduais recebem 13º subsídio e não consta qualquer impugnação judicial quanto aos mesmos. Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a percepção do 13º subsídio a agentes políticos, desde que haja previsão em lei.
O magistrado argumenta ainda que a Lei Federal nº 8.212/91, que trata da organização da seguridade social, em seu artigo 12, considera os detentores de mandato eletivo como segurados obrigatórios da Previdência Social. Desta forma, quando eventualmente aposentados na condição de agente político, os mesmos têm direito ao 13º e o terço de férias.
São estas ponderações que me levaram, de algum tempo, a rever posicionamento quanto ao tema. Ainda, a Procuradoria de Justiça mudou orientação quanto a este tema, deixando de propor ações diretas, afirmou o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.
No voto vencedor, o Desembargador afirma que hoje Ministros, Senadores, Deputados Federais e Estaduais recebem 13º subsídio e não consta qualquer impugnação judicial quanto aos mesmos. Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a percepção do 13º subsídio a agentes políticos, desde que haja previsão em lei.
O magistrado argumenta ainda que a Lei Federal nº 8.212/91, que trata da organização da seguridade social, em seu artigo 12, considera os detentores de mandato eletivo como segurados obrigatórios da Previdência Social. Desta forma, quando eventualmente aposentados na condição de agente político, os mesmos têm direito ao 13º e o terço de férias.
São estas ponderações que me levaram, de algum tempo, a rever posicionamento quanto ao tema. Ainda, a Procuradoria de Justiça mudou orientação quanto a este tema, deixando de propor ações diretas, afirmou o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.