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quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Ed. 2054
Postado por
Nilson Corrêa
às
21:46:00
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.Edição
Felice e Schneider respondem na Justiça por compra irregular de medicamentos
A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal, feita a partir de Inquérito conduzido pela Polícia Federal de Uruguaiana, contra o prefeito José Francisco Sanchotene Felice e seu vice, hoje prefeito eleito, à época também secretário de Saúde e Meio Ambiente, Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, por crimes de aquisição irregular de medicamentos, em afronta à Lei de Licitações.
Segundo a denúncia, Felice e Schneider compraram medicamentos pertencentes ao programa federal Farmácia Popular do Brasil mediante infundada dispensa de licitação, desvirtuando a finalidade dos recursos alocados pelo programa Farmácia Popular do Brasil, objeto de convênio firmado entre o Município e a FIOCRUZ.
O delito ficou provado pela análise do conjunto de documentos colhido pela Polícia Federal, em especial, formulários de requisição de medicamentos e serviços, nos quais consta a solicitação da venda de medicamentos da Farmácia Popular do Brasil para a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente (SESMA), declarações do funcionário da secretaria de Saúde, Elisandro Voegel, de que Felice, com ciência de Schneider, determinou uma transferência de medicamentos sem licitação para a Secretaria de Saúde, pelo mesmo valor que estavam sendo vendidos na própria farmácia popular, e por declaração do próprio Prefeito, que disse ter havido necessidade de aquisição de medicamentos diretamente da Farmácia Popular em virtude da falta de medicamentos no almoxarifado da Secretaria de Saúde, e que tais aquisições ocorreram no inverno de 2009 e novamente no inverno de 2010, justamente nas épocas da Gripe A.
Porém, a Polícia Federal provou que a ilegalidade iniciou em 20/01/2009, seis meses antes do primeiro caso registrado no município, e se prolongou até março 2010. A gripe A, ou “gripe suína” só foi detectada no México, no final de março de 2009. No Brasil, o primeiro caso ocorreu em 07/05/2009, e em Uruguaiana, apenas em 29/06/2009. No inverno de 2010, apesar de já ter sido desenvolvida a vacina contra a gripe A H1N1, ainda houve casos. As aquisições irregulares ocorreram também durante o verão, quando não havia nenhuma suspeita de gripe em todo o Brasil. Entre os medicamentos adquiridos pela Prefeitura junto à Farmácia Popular do Brasil, diversos não possuem indicação para o tratamento de gripe H1N1, tais como: "metidopa - antihipertensivo", "amidarona - arritmia cardíaca", "sinvastatina - redução de colesterol", "carbamazepina - antiepilético", "fluoxetina - antidepressivo", "dormonid - indutor de sono", dentre outros.
Felice e Schneider podem ser condenados a detenção, de 3 meses a 5 anos, e multa.
Segundo a denúncia, Felice e Schneider compraram medicamentos pertencentes ao programa federal Farmácia Popular do Brasil mediante infundada dispensa de licitação, desvirtuando a finalidade dos recursos alocados pelo programa Farmácia Popular do Brasil, objeto de convênio firmado entre o Município e a FIOCRUZ.
O delito ficou provado pela análise do conjunto de documentos colhido pela Polícia Federal, em especial, formulários de requisição de medicamentos e serviços, nos quais consta a solicitação da venda de medicamentos da Farmácia Popular do Brasil para a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente (SESMA), declarações do funcionário da secretaria de Saúde, Elisandro Voegel, de que Felice, com ciência de Schneider, determinou uma transferência de medicamentos sem licitação para a Secretaria de Saúde, pelo mesmo valor que estavam sendo vendidos na própria farmácia popular, e por declaração do próprio Prefeito, que disse ter havido necessidade de aquisição de medicamentos diretamente da Farmácia Popular em virtude da falta de medicamentos no almoxarifado da Secretaria de Saúde, e que tais aquisições ocorreram no inverno de 2009 e novamente no inverno de 2010, justamente nas épocas da Gripe A.
Porém, a Polícia Federal provou que a ilegalidade iniciou em 20/01/2009, seis meses antes do primeiro caso registrado no município, e se prolongou até março 2010. A gripe A, ou “gripe suína” só foi detectada no México, no final de março de 2009. No Brasil, o primeiro caso ocorreu em 07/05/2009, e em Uruguaiana, apenas em 29/06/2009. No inverno de 2010, apesar de já ter sido desenvolvida a vacina contra a gripe A H1N1, ainda houve casos. As aquisições irregulares ocorreram também durante o verão, quando não havia nenhuma suspeita de gripe em todo o Brasil. Entre os medicamentos adquiridos pela Prefeitura junto à Farmácia Popular do Brasil, diversos não possuem indicação para o tratamento de gripe H1N1, tais como: "metidopa - antihipertensivo", "amidarona - arritmia cardíaca", "sinvastatina - redução de colesterol", "carbamazepina - antiepilético", "fluoxetina - antidepressivo", "dormonid - indutor de sono", dentre outros.
Felice e Schneider podem ser condenados a detenção, de 3 meses a 5 anos, e multa.
Postado por
Daiany Mossi
às
07:00:00
6
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