sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

MPF instaura inquérito civil público para investigar irregularidades na Secretaria de Saúde

PORTARIA Nº 56, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na cidade Uruguaiana/RS, pela Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (artigos 127, caput e 129, inciso III, da Constituição Federal e art. 6º, inciso VII, d, da Lei Complementar 75/1993);

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública quanto, dentre outros, aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde, conforme dicção do art. 5º, V, a, da Lei Complementar nº 75/1993;

CONSIDERANDO que a saúde está alçada à categoria de direito social pelo artigo 6º da Constituição Federal, sendo o seu cuidado competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o inciso II do artigo 23 da Carta;

CONSIDERANDO que a principiologia do Serviço Único de Saúde - SUS envolve a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Lei nº 8.080/1990;

CONSIDERANDO que o custeio, no nível municipal, do serviço de saúde advém do Fundo Municipal de Saúde, que, por sua vez, recebe verbas do Fundo Nacional, de natureza federal, conforme dispõe a Lei nº 8.142/1990, o que deixa claro o interesse da União na correta aplicação das subvenções repassadas às demais esferas federativas;

CONSIDERANDO o inquérito policial nº 5001999- 33.2010.404.7103, o qual trata de inúmeros delitos relacionados à medicamentos e materiais de saúde, praticados, dentre outros, pelo responsável do Almoxarifado dos medicamentos da Secretaria de Saúde de Uruguaiana/RS, os quais não foram sequer entregues por parte da empresa Sulmedi (grifo nosso);

CONSIDERANDO que ao acompanhar o andamento do referido inquérito e inclusive oitivas e termos de depoimento perante a Polícia Federal de Uruguaiana, tem-se conhecimento de que o Almoxarifado de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana/RS está alocado em sala de ínfimo espaço, com grande desorganização e carência de recursos humanos e materiais, em estado que beira uma situação caótica;

CONSIDERANDO que o referido Almoxarifado concentra todas as medicações que aportam, mediante licitação, no Município, para posterior distribuição aos Postos de Saúde, pelo que seu funcionamento há de se guiar pela máxima eficiência, a fim de que não faltem ou se percam remédios, inclusive quanto ao controle de seu prazo de validade e eficiência da distribuição;

CONSIDERANDO todos os óbvios e nefastos efeitos negativos à saúde pública advindos de desorganização no controle e estocagem de medicamentos, além da premência de que se reveste o tema da saúde;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve:
 
Instaurar, ex officio, INQUÉRITO CIVIL, vinculado à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com o seguinte objeto: Saúde. Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana/RS. Almoxarifado. Desorganização.

Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes diligências iniciais:
a) autue-se e registre-se a presente Portaria de Instauração;
b) comunique-se à PFDC, no prazo determinado e nos termos do art. 6º c/c o art. 16, da Resolução 87/2006, enviando cópia desta Portaria por correio eletrônico, a fim de que seja dada a devida publicidade;
c) anote-se o prazo inicial de um ano para a conclusão do presente, nos termos do art. 15 da Resolução 87/2006 do CSMPF;
d) realize-se diligência junto ao almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana/RS, realizando-se levantamento fotográfico e certificando-se o constatado;
e) após, voltem conclusos.
LARA MARINA ZANELLA MARTÍNEZ CARO

Incêndio na Flores da Cunha pode ter sido criminoso

Uruguaiana despertou com um incêndio de grandes proporções em uma residência localizada na Rua Flores da Cunha, esquina Joal de Lima e Silva. No local, residia o casal Edi (64) e Arnaldo Carlos Vay (74). Eles estavam separados e dormiam em quartos diferentes. Na primeira versão, dona Edi disse que o ex-marido, ao perceber o fogo, a retirou da casa, voltando para tentar conter as chamas ou salvar alguns pertences, ainda ela disse ter escutado três estrondos antes do fogo começar. Mais tarde, Edi contou ter saído por volta das 6h para caminhar, e ao voltar, encontrou a casa em chamas.
O corpo de Arnaldo foi encontrado em seu quarto, sobre uma cadeira. A vizinha disse que por volta das 7h, escutou batidas na janela, mas imaginou tratar-se de mais uma das brigas do casal. Uma das filhas de Arnaldo e Edi foi ouvida agora há pouco pelo delegado Waldemar Tassara, e disse que a mulher de seu pai, como ela se refere a mãe, e a vítima, apesar de não viverem em matrimônio, mantinham uma boa relação.
Os bombeiros constataram vestígios de óleo diesel, bem como encontraram um documento de porte de arma em nome de Arnaldo, porém nenhuma arma foi encontrada nos rescaldos.
A Polícia Civil requisitou à Secretaria de Segurança Pública a realização de perícia especial no local, tendo sido deslocada uma equipe do IGP para Uruguaiana, equipe esta esperada para às 15h de hoje. O delegado Tassara não descarta a possibilidade de incêndio criminoso.