Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3528/12, do Senado, que dá prazo de dois anos para o trabalhador sacar o abono salarial do PIS/Pasep. Atualmente, o prazo de saque costuma ser inferior a um ano. Esse prazo varia de acordo com o aniversário do beneficiário, em calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho.
Segundo o projeto, os valores não sacados serão acumulados anualmente. O direito ao benefício prescreverá após dois anos.
Quem tem direito
O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que se enquadre nos seguintes requisitos:
- recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior;
- está cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
- trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 dias.
Cabe ao Ministério do Trabalho informar a data de recebimento do abono salarial por correspondência para o trabalhador. Os calendários de saque também são afixados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em casas lotéricas e nos postos de informação do próprio ministério.
Segundo o projeto, os valores não sacados serão acumulados anualmente. O direito ao benefício prescreverá após dois anos.
Quem tem direito
O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que se enquadre nos seguintes requisitos:
- recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior;
- está cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
- trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 dias.
Cabe ao Ministério do Trabalho informar a data de recebimento do abono salarial por correspondência para o trabalhador. Os calendários de saque também são afixados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em casas lotéricas e nos postos de informação do próprio ministério.