Ao longo do mês de março, a Polícia Civil registrou seis estupros cometidos contra menores de 14 anos, os chamados estupro de vulnerável. Das vítimas, a menor delas tem quatro anos e foi abusada na última segunda-feira, 27/3, por um adolescente de 17 anos. O ato foi flagrado pela mãe da criança e a Brigada Militar foi acionada. Apesar de fugir do local, o menor foi capturado pela BM, encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e apreendido em flagrante.
O número representa três vezes o que foi registros nos primeiros dois meses do ano. Durante o mês de janeiro, foram registrados dois estupros de vulnerável e outros dois em que as vítimas têm mais de 14 anos. Os dados se repetiram no mês de fevereiro.
Todos os casos estão sendo apurados pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), sob o comando do delegado Enio Tassi. A maioria deles, chegou a conhecimento da Polícia pela mãe das vítimas e tem como suspeito alguém próximo à criança.
O que não é registrado
Embora o número seja alarmante, talvez não chegue sequer a representar a realidade. De acordo com Tassi, uma parcela significativa de crimes desta natureza pode não estar chegando ao conhecimento da polícia, especialmente quando cometido contra crianças. “Não temos como saber o percentual de crimes que não chegam até nós, mas sabemos que há um número bastante significativo infelizmente”, garante.
Neste contexto, uma das principais ‘armas’ da polícia é justamente as denúncias, que podem ser anônimas. “No último ano houve um aumento significativo de denúncias, o que nos possibilitou a investigação desses crimes e responsabilização dos agressores. Mas ainda há muitos casos não registrados, muitos crimes dessa natureza que ficam impune”, comenta.
Qualquer informação pode ser repassada à Polícia Civil através do 3412 1127 e é garantido o sigilo absoluto ao denunciante.
Dados
Um recente levantamento da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revelou o perfil das vítimas de violência sexual. De acordo com o estudo, as maiores vítimas são crianças e pré-adolescentes. Os dados foram coletados a partir da análise dos 277 processos de crimes sexuais que tramitaram na 7ª Câmara em 2016. O colegiado é um dos quatro do TJ/RS que atua sobre recursos dessa natureza.
De 359 pessoas agredidas, 118 tinham entre onze e treze anos quando vitimadas e 87% das vítimas são do sexo feminino. Na faixa etária que vai dos dois aos dez anos são 158 vítimas, 44% do total. São majoritariamente meninas quase sempre estupradas e/ou abusadas sexualmente por pessoas que conhecem, 95% delas homens. Pais e padrastos representam 25% dos agressores.
Entre os crimes praticados, 77% se enquadraram como estupro de vulnerável, 24% como exploração sexual e 2% divididos em estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (todos previstos no Código Penal), e venda ou distribuição de material fotográfico ou de vídeo contendo cenas de sexo com menores (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Nos processos verificou-se que 67% das vítimas sofreram com mais de uma violência.
Pena
De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, a pena para o crime de estupro é de seis a dez anos de prisão. No caso do estupro de vulnerável, conforme o Artigo 217-A, a pena aumenta para de oito a 15 anos de prisão. Vale ressaltar que, nestes casos, não somente a conjunção carnal, mas a prática de qualquer outro ato libidinoso é considerado estupro.
Gabriela Barcellos