A Justiça condenou na tarde de ontem, o assassino de universitária Ana Carolina Colazzo, Leonardo Matte, a 21 anos de reclusão.
O crime que comoveu Uruguaiana ocorreu no ano de 2012, mais precisamente no dia 20 de setembro, após uma discussão fútil ocorrida no interior de um piquete montado por Leonardo e alguns amigos.
O julgamento de Leonardo foi marcado pela emoção de ambas as famílias. De um lado do plenário estavam os pais de Ana, acompanhados de amigos, familiares e vizinhos. Do outro estavam os de Leonardo, sendo que o pai com aparência apreensiva e sofrida. Universitários do curso de Direito acompanharam o julgamento que durou cerca de oito horas.
Em depoimento, Matte alegou ter agido em legítima defesa. Disse que durante uma briga com a namorada, tentou beijá-la, abraçá-la, porém ela o empurrou. A discussão aconteceu porque Leonardo desejava deixar a festa, mas queria que Ana Carolina fosse com ele. A jovem desejava ficar no piquete com as amigas, desejo esse que começou a incomodar Leonardo. Mesmo reconhecendo a crueldade de seu ato, Matte disse em depoimento que ainda ama e pensa muito em Carolina.
O promotor de Justiça Diego Corrêa de Barros apresentou o áudio da oitiva de uma das testemunhas. No depoimento, ela conta que estava com o casal naquele dia quando Leonardo começou uma briga por "bobagem". Carolina, segundo a testemunha, insistia em continuar na festa, pois era cedo (17h). Durante a discussão, o assassino disse que as pessoas a sua volta eram amigos dele, e não dela. Depois de muito insistir, Leonardo resolveu ir embora. Do lado de fora do piquete, ele então manda uma mensagem para o celular da jovem. Na mensagem ele disse: “Amor, amor, para com isso e vem aqui.” Ana Carolina foi então ao encontro de seu terrível destino, estando degolada 15 minutos após. Ao atender o pedido de socorro, deparou-se com Ana esvaindo-se em sangue, tentando voltar ao piquete com a mão no pescoço, como se tentasse estancar a sangueira, ou falar.
A Defesa de Leonardo foi patrocinada pelo advogado Roberto Gallearetta que, em todas as suas declarações, disse defender a Justiça, pois a condenação era inevitável. Ao longo do julgamento, Gallaretta derrubou a qualificadora motivo fútil, restando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Sentença
O juiz Ricardo Petry Andrade, que censurou a Imprensa proibindo imagens do assassino, o condenou a 21 anos de prisão.
“Ponderando sobre as circunstâncias judiciais, descritas no Código Penal, considero que a culpabilidade é acentuada, visto que réu e vítima mantinham relação afetiva, eram namorados. O réu é primário. Sobre a conduta social e personalidade não há elementos nos autos. A motivação delitiva foi submetida ao crivo do Conselho de Sentença, sob a forma de qualificadora não podendo ser reexaminada, sob pena de incidência de indevido bis in idem. As circunstâncias são desfavoráveis já que reconhecido o emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida, bem como ponderando-se que o fato ocorreu durante uma confraternização entre amigos. As consequências são graves, uma vez que a vítima era jovem, tinha menos de 20 anos de idade. O comportamento da vítima não influenciou para a concreção do ilícito, algo que desfavorece o acusado.
Com efeito, não havendo circunstâncias favoráveis, apenas neutras ou desfavoráveis, fixo a pena-base pouco acima do termo médio, em 23 anos de reclusão.
Incidente a Incidente a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual diminuo a pena em 02 anos, tornando-a provisória em 21 anos de reclusão.
Não havendo causas de aumento ou de diminuição, torno definitiva a pena de 21 anos de reclusão.
Fixo como regime Inicial o fechado, devido à natureza hedionda do crime de homicídio qualificado e também pelo quantitativo da pena”, finalizou.
Leonardo voltou à cadeia, de onde poderá sair em 3 anos e meio, por bom comportamento e remissão.
O crime que comoveu Uruguaiana ocorreu no ano de 2012, mais precisamente no dia 20 de setembro, após uma discussão fútil ocorrida no interior de um piquete montado por Leonardo e alguns amigos.
O julgamento de Leonardo foi marcado pela emoção de ambas as famílias. De um lado do plenário estavam os pais de Ana, acompanhados de amigos, familiares e vizinhos. Do outro estavam os de Leonardo, sendo que o pai com aparência apreensiva e sofrida. Universitários do curso de Direito acompanharam o julgamento que durou cerca de oito horas.
Em depoimento, Matte alegou ter agido em legítima defesa. Disse que durante uma briga com a namorada, tentou beijá-la, abraçá-la, porém ela o empurrou. A discussão aconteceu porque Leonardo desejava deixar a festa, mas queria que Ana Carolina fosse com ele. A jovem desejava ficar no piquete com as amigas, desejo esse que começou a incomodar Leonardo. Mesmo reconhecendo a crueldade de seu ato, Matte disse em depoimento que ainda ama e pensa muito em Carolina.
O promotor de Justiça Diego Corrêa de Barros apresentou o áudio da oitiva de uma das testemunhas. No depoimento, ela conta que estava com o casal naquele dia quando Leonardo começou uma briga por "bobagem". Carolina, segundo a testemunha, insistia em continuar na festa, pois era cedo (17h). Durante a discussão, o assassino disse que as pessoas a sua volta eram amigos dele, e não dela. Depois de muito insistir, Leonardo resolveu ir embora. Do lado de fora do piquete, ele então manda uma mensagem para o celular da jovem. Na mensagem ele disse: “Amor, amor, para com isso e vem aqui.” Ana Carolina foi então ao encontro de seu terrível destino, estando degolada 15 minutos após. Ao atender o pedido de socorro, deparou-se com Ana esvaindo-se em sangue, tentando voltar ao piquete com a mão no pescoço, como se tentasse estancar a sangueira, ou falar.
A Defesa de Leonardo foi patrocinada pelo advogado Roberto Gallearetta que, em todas as suas declarações, disse defender a Justiça, pois a condenação era inevitável. Ao longo do julgamento, Gallaretta derrubou a qualificadora motivo fútil, restando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Sentença
O juiz Ricardo Petry Andrade, que censurou a Imprensa proibindo imagens do assassino, o condenou a 21 anos de prisão.
“Ponderando sobre as circunstâncias judiciais, descritas no Código Penal, considero que a culpabilidade é acentuada, visto que réu e vítima mantinham relação afetiva, eram namorados. O réu é primário. Sobre a conduta social e personalidade não há elementos nos autos. A motivação delitiva foi submetida ao crivo do Conselho de Sentença, sob a forma de qualificadora não podendo ser reexaminada, sob pena de incidência de indevido bis in idem. As circunstâncias são desfavoráveis já que reconhecido o emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida, bem como ponderando-se que o fato ocorreu durante uma confraternização entre amigos. As consequências são graves, uma vez que a vítima era jovem, tinha menos de 20 anos de idade. O comportamento da vítima não influenciou para a concreção do ilícito, algo que desfavorece o acusado.
Com efeito, não havendo circunstâncias favoráveis, apenas neutras ou desfavoráveis, fixo a pena-base pouco acima do termo médio, em 23 anos de reclusão.
Incidente a Incidente a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual diminuo a pena em 02 anos, tornando-a provisória em 21 anos de reclusão.
Não havendo causas de aumento ou de diminuição, torno definitiva a pena de 21 anos de reclusão.
Fixo como regime Inicial o fechado, devido à natureza hedionda do crime de homicídio qualificado e também pelo quantitativo da pena”, finalizou.
Leonardo voltou à cadeia, de onde poderá sair em 3 anos e meio, por bom comportamento e remissão.