quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Polícia Civil faz apeensão na Baixada

Confira o que diz no email encaminhado à redação do CIDADE pelo delegado Gustavo Arais:

"Visando preservar as condições de saúde óptica da população uruguaianense a 1ª DP de Uruguaiana cumpriu mandando de busca e apreensão em duas bancas do camelódromo que estavam vendendo óculos solares e de grau irregularmente, com fortes indícios de falsificação.

Salienta-se que os proprietários destas bancas expõem à venda tais produtos sem o oferecimento de condições mínimas de saúde e comprovação da qualidade dos produtos, além de não possuirem (sic) profissional habilitado para tanto, o que compromete, e muito, a saúde dos consumidores.

A Lei exige a presença de técnico em óptica e determinados equipamentos para aferir a qualidade dos produtos, ajustes e aconselhamentos.

É de extrema importância e relevância para a higidez visual do consumidor que os óculos de proteção solares possuam propriedades que vão além da proteção dos raios UVA e UVB, fatores como transmitância, ausência de efeitos prismáticos, ausências de abverrações (sic) ópticas, resistência do material, armação, pigmentação, e no caso, do pré-graduado, além das exigências referidas é necessário à prescrição, tudo isso exigido das ópticas que atuam hoje no mercado formal, logo, não é permitido sair vendendo produtos ópticos sem o mínimo de qualificação e principalmente não estar em conformidade com a lei.

Além de prejudicar a saúde, tal venda irregular é crime.

E aduzimos que a pirataria ou falsificação busca ocpar (sic) o lugar do verdadeiro no mercado, burlando toda uma cadeia econômica e social, além de induzir o consumidor a adquirir algo que não é verdadeiro, violando os direitos de criação e produção dos titulares.

Foram apreendidos quase mil óculos.

Os proprietários das duas bancas irão responder inquérito policial pelos artigos 175 e/ou 180, paragráfo (sic) 1º, ambos do Código Penal."

Comissão de Carnaval ficará com 20% dos recursos

A Comissão Organizadora do Carnaval de Uruguaiana fará novo repasse às escolas de samba no dia 30 de agosto. Segundo as informações repassadas pela Comissão, o repasse será mensal e corresponde aos recursos angariados através da venda de ingressos ao público. Apesar de não constar informações no documento que relaciona os repasses feitos pela Comissão às escolas, sabe-se que 20% da receita arrecadada pela Organizadora fica com a própria Comissão, neste caso, dirigida pelo arquiteto Carlos Do Canto. A receita total correspondente á venda dos ingressos é de R$ 1.842.400,00. Assim, a Comissão retém em benefício próprio a quantia de R$ 368.480,00. A Prefeitura ainda desembolsa recursos públicos para a realização de eventos, participação da Corte em festas em Uruguaiana e outras cidades, e ainda contrata funcionários para trabalharem temporariamente a serviço da Comissão. A organizadora recebe verba superior a qualquer outra repassada às escolas de samba. Vale destacar que a prestação de contas do Carnaval não passou pela analise dos vereadores, mesmo tendo eles exigido ao Executivo Municipal que apresentasse os dados. Os gastos feitos pela Comissão com viagens e eventos também não costuma ser detalhado às escolas. Do Canto já está á frente da Comissão há três carnavais e a sua participação no evento em 2013 deixa grande dúvida, já que o arquiteto está na Comissão por determinação do prefeito Sanchotene Felice, e este a partir de janeiro não será mais o prefeito de Uruguaiana. A organização do carnaval tem sido nos últimos anos atribuição exclusiva da Comissão, ou seja, as escolas não tem um representante sequer na coordenação do evento e a nova comissão que assumir terá apenas dois meses para organizar a casa.

Legislativo quer informações sobre a LDO/2013

A Câmara Municipal de Uruguaiana solicitará informações ao Poder Executivo Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde sobre a aprovação das verbas disciplinadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 referentes à saúde pública. O requerimento do vereador José Clemente Corrêa (PT) baseia-se na obrigatoriedade do Conselho deliberar e aprovar a pré-proposta orçamentária anual da área, sendo este o órgão que atua no acompanhamento, controle e execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. De acordo com o vereador Clemente, o rompimento com a determinação da lei que impõe a participação do Conselho na construção da LDO, torna inviável a aprovação, em razão disto busca-se esclarecimentos para apreciar a legalidade do processo. Sobre a LDO, durante a sessão, o líder do governo na Câmara Municipal e presidente da Comissão de Finanças, vereador Fernando Tarragó (PSDB), anunciou que, através de acordo com o Poder Executivo, constarão as diretrizes e planejamento do orçamento de forma generalizada e os valores específicos destinados para cada setor serão apresentados na Lei Orçamentária.

Idade não pode ser parâmetro para estipular salários

“A diferença de salário profissional em razão da idade viola os preceitos constitucionais antidiscriminatórios que protegem o menor trabalhador”. Com essa afirmação, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho excluiu cláusulas que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos. As cláusulas, presentes em acordos entre sindicatos de empregados no comércio das cidades de Uruguaiana e de Lajeado, e sindicatos patronais do estado do Rio Grande do Sul, foram homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho. Contra as sentenças, o Ministério Público do Trabalho interpôs recursos ordinários em dissídios coletivos ao TST, contestando várias cláusulas. Foi então que pediu a exclusão das cláusulas dos instrumentos, que previam a idade como fator preponderante para estabelecer o valor mínimo da remuneração. O MPT alegou que a discriminação fixada é inconstitucional, pois a Constituição Federal consagra o princípio da isonomia, do qual decorre a igualdade salarial, e estabelece, no artigo 7º, inciso XXX, a proibição de diferença de salários em função da idade. Relator dos dois recursos ordinários, o ministro Mauricio Godinho Delgado acolheu os argumentos. Segundo Delgado, a cláusula de instrumento coletivo não só viola os preceitos constitucionais antidiscriminatórios, como há jurisprudência sobre o tema na SDC.

O ministro explicou que, no caput do artigo 5º, a Constituição prevê o princípio da isonomia, do qual decorrem o princípio da igualdade de salários e a impossibilidade de utilização de critérios desproporcionais e discriminatórios na fixação dos salários. Confirmou ainda que o artigo 7º, inciso XXX, proíbe expressamente a utilização do parâmetro idade para a estipulação das remunerações, exercício de funções e critério de admissão.

De acordo com ele, quando não há, no instrumento coletivo, previsão de salário para office-boys maiores de idade, aos menores de 18 anos deve ser concedido o mesmo valor que aos empregados em geral. "O vigor e a amplitude do comando constitucional evidenciam que não prevalecem, na ordem jurídica do País, dispositivos que autorizem contratação de menores de 18 anos que seja restritiva de direitos", concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.