A esquina entre as ruas Duque de Caxias e Dr. Maia voltou a fazer vítimas na tarde de ontem. Com o semáforo estragado há pelos menos três semanas, a esquina tornou-se ponto comum de acidentes de trânsito. No primeiro acidente, o poste do semáforo foi derrubado pela pancada. Posto no lugar, ele foi derrubado pela segunda vez, na segunda-feira passada. Ontem, dois veículos voltaram a se chocar naquela esquina. O poste desta vez não foi atingido, mas continua sem sinaleira. O motorista de um dos veículos era o vereador Rogério de Moraes (PSDB). Quando indagado pela nossa equipe sobre os motivos do acidente, ele disse que trânsito é assim mesmo, não importa de quem seja a preferencial. O motorista do outro veículo, disse que o vereador dirigia em velocidade avançada. A preferencial era de Rogério, que foi lembrado pela reportagem da necessidade da recolocação da sinaleira. Ambos os envolvidos tiveram apenas danos materiais.
terça-feira, 5 de julho de 2011
Vereador Rogério de Moraes se envolve em acidente no centro da cidade
Postado por
Daiany Mossi
às
11:35:00
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Polícia
Estupradores já têm direito de descontar um dia de pena
Os condenados criminalmente em todo o Brasil já têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. A possibilidade consta da Lei 12.433/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira (30). A lei é oriunda do PLS 265/05, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovado no Plenário do Senado em 8 de junho. De acordo com a lei, a chamada remição de pena acontecerá por frequência escolar no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante) e superior ou ainda de requalificação profissional. As atividades de estudo poderão ser feitas presencialmente ou na modalidade de ensino a distância. Além do desconto de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, o condenado terá direito a acréscimo de um terço no total se concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o período de cumprimento da pena. Quem for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente a frequência e o aproveitamento escolar por meio de declaração unidade de ensino. A remição deverá ser declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, e o condenado terá direito a receber uma relação com os dias descontados. O tempo remido será computado como pena cumprida para todos os efeitos legais. Os condenados poderão somar o tempo descontado por estudo àquele decorrente de trabalho, hipótese já prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Se o preso ficar impossibilitado de estudar ou trabalhar em virtude de acidente, continuará a contagem de tempo, para fins de remição. Por outro lado, o juiz poderá revogar até um terço do tempo de remição em caso de falta grave.
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