O Parlamento vota hoje, 5/12, o projeto de lei que institui a ‘ficha limpa municipal’, que passa a ser regra para a nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
O projeto é de autoria do vereador Carlos Alberto Delgado de David (PP) e proíbe a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela legislação eleitoral conforme artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade.
Antes da nomeação para o cargo, a pessoa indicada, obrigatoriamente deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação. A medida é válida para todo e qualquer cargo, inclusive para secretário municipal, secretário adjunto, direção, chefia e assessoramento, na administração direta do Município. O projeto de lei também visa proibir que agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelos órgãos fiscalizadores assumam tais cargos.
O projeto também tem efeito sobre possíveis fechas sujas que já estejam empregados. É que, se aprovada a matéria, o prefeito Ronnie Mello (PP) e o presidente da Câmara de Vereadores, José Fernando Tarragó (PSD) terão 90 dias para exonerar os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, enquadrados na lei da ficha limpa.
Delgado destaca que o objetivo da matéria é coibir a nomeação de pessoas que não possuem “ficha limpa” para ocupar cargos públicos, entre outras providências, buscando garantir o princípio da moralidade na administração pública. A inovação é a obrigação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exigir dos nomeados para o exercício dos cargos em comissão a comprovação que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. “Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato ou quando das substituições de pessoas nos referidos cargos em comissão”, diz.
Inaugurações eleitoreiras
Também deve ser votado hoje, o projeto que proíbe a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento imediato. A proposta, que também é de autoria de Delgado, objetiva inibir a ação de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam apenas à promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população. “Além de imoral, tal prática é uma afronta ao cidadão usuário de serviço público, e vai de encontro as expectativas das comunidades, um ato de desonestidade e ineficiência de serviços prestados”, diz ele.
Gabriela Barcellos