Casos de pedestres atropelados sobre a faixa não resultam, obrigatoriamente, na culpa e incriminação do motorista, de acordo com especialistas. Eles afirmam que o pedestre não tem sempre preferência absoluta na hora de cruzar uma via.
No entendimento de um jurista, de um engenheiro especialista em trânsito e de um policial militar, até que fique comprovada a alta velocidade ou falta de sinalização do motorista, o pedestre continua sendo o único responsável legal pelo acidente. Entretanto, na hipótese do motorista dirigir alcoolizado ou estar sem habilitação, o motorista pode ser penalizado. O advogado Luiz Flávio Gomes, que também já atuou como promotor e juiz, afirma que o pedestre só tem a preferência na faixa quando não houver semáforo por perto. “Nem sempre o pedestre tem a preferência quando estiver sobre a faixa. Ele também precisar esperar a sua vez de atravessar quando um semáforo indicar, pela luz verde, que a vez de passar na rua é dos carros”, explicou Gomes. De acordo com o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deverá tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, visibilidade, distância e a velocidade dos veículos. Onde não houver foco de pedestres ele deverá aguardar que o semáforo, ou o agente de trânsito, interrompa o fluxo de veículos.