- Vantagens e desvantagens
- Aplicar
- Mototaxistas
- Visita
- Mateando com a Abamf
- Voltei
- Bibliotecárias
- CPI da Saúde
- CPI da Saúde II
- Dia do soldado
- Chinelo
- Dom Aloísio: A vocação comum na igreja - Povo de Deus
- Atenta, Josefina pede a construção de uma pracinha para os filhos dos detentos
- Deputados virão analisar contas da Foz
- Audiência pública reuniu excelente público
- Esquema vem á tona e funcionário municipal é afastado
- Vereadores fecham com o funcionalismo e dizem não a reajuste de 3%
- Menina do vídeo apresenta distúrbios mentais e precisa de ajuda, diz diretora
- Executivo inaugura Esplanada da Inclusão
- Tribunal Superior Eleitoral reafirma as ilegalidades de Felice
- Foz do Brasil atinge a contratação de 100 funcionários
- Caixa usará digitais para evitar fraudes em pagamento
- Aposentado com mais de 60 anos pode ficar livre do IR
- Pedidos de auxílio-desemprego sobem acima do esperado nos EUA
- Vivo recebe autorização para oferecer telefonia fixa
- Estudantes de medicina veterinária recebem doação de ovinos
- Preços sobem 0,89% no setor agropecuário atacadista
- Ministério da Agricultura estuda mudanças nas regras para o uso de produtos veterinários
- Alta do algodão provoca queda de 60% nos subsídios globais
- O Educador: Jogos eletrônicos, brincadeiras tradicionais e a educação infantil
- Senac Uruguaiana prorroga início das aulas dos cursos técnicos em EAD
- Mais de mil pacientes atendidos em estágios do curso de Fisioterapia da Unipampa
- Azevedo anuncia pagamento das promoções de 2002 para CPERS
- Sesc apresenta espetáculo teatral em Uruguaiana
- Livro dos bastidores de As Mães de Chico Xavier será lançado em Fortaleza
- Mostra “7º Traçando Histórias” vai até o dia 31 de agosto
- O que fazer para acabar com o mofo?
- Como organizar e limpar livros
- Dê vida longa ao sofá
- Como usar espelhos na decoração da casa
- Como evitar as surpresas desagradáveis ao tirar as roupas da máquina?
- Grêmio é o pior ataque do Campeonato Brasileiro
- Damião comemora convocação e não garante permanência no Inter
- Kleber, Fabrício e Bolatti seguem de fora no Inter
- Sabe Tudo: Alarmante...
- Polícia Civil bate de frente com o Comando Vermelho
- Uruguaianense é preso com 90 quilos de maconha em D. Pedrito
- Promotor não aceita que estuprador seja condenado a cinco “aninhos”
- Brigada colhe frutos do trabalho semeado através da integração policial
- MP garante justiça e assassino de Salermo é condenado a seis anos
- POE mete pressão e tira “Caco” das ruas
- Iemanjá e seu comparsa são barrados pela Justiça
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Ed. 1864
Postado por
Jornal CIDADE
às
21:05:00
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Notícias relacionadas:
.Edição
O império vai cair?
Sanchotene Felice está inelegível. O Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao Agravo Regimental interposto ao Agravo de Instrumento contra decisão do TRE/RS mantendo, portanto, a decisão do Juízo da 57ª Zona Eleitoral de nossa cidade, que desaprovou as contas de campanha, relativas ao período eleitoral de 2008, de José Francisco Sanchotene Felice, candidato eleito ao cargo de prefeito do Município.
O Juízo eleitoral de Uruguaiana desaprovou as contas de campanha de Sanchotene Felice, por ausência de abertura de conta bancária em seu nomo e pela não emissão de recibos eleitorais.
Felice afirmou que o erro decorrente da não abertura de conta especifica em seu nome foi suprido por meio da abertura de conta especifica do comitê financeiro único, cujas contas teriam sido aprovadas sem nenhuma ressalva, não obstante, o art. 10 da Res. -TSE n° 22.71512008 que estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta específica em nome do candidato e também do comitê financeiro, entendimento já pacificado pela jurisprudência, que tem assentado se tratar de irregularidade de natureza insanável.
Ademais, os agravantes não apresentam argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Conforme assentado na decisão agravada, a não abertura de conta bancária específica de candidato configura irregularidade insanável, que enseja a desaprovação da prestação de contas.
Sem interposição de recurso, a decisão transitou em julgado no último dia 17/8, tornando Sanchotene Felice e o vice-prefeito Luis Schneider, inelegíveis.
O Juízo eleitoral de Uruguaiana desaprovou as contas de campanha de Sanchotene Felice, por ausência de abertura de conta bancária em seu nomo e pela não emissão de recibos eleitorais.
Felice afirmou que o erro decorrente da não abertura de conta especifica em seu nome foi suprido por meio da abertura de conta especifica do comitê financeiro único, cujas contas teriam sido aprovadas sem nenhuma ressalva, não obstante, o art. 10 da Res. -TSE n° 22.71512008 que estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta específica em nome do candidato e também do comitê financeiro, entendimento já pacificado pela jurisprudência, que tem assentado se tratar de irregularidade de natureza insanável.
Ademais, os agravantes não apresentam argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Conforme assentado na decisão agravada, a não abertura de conta bancária específica de candidato configura irregularidade insanável, que enseja a desaprovação da prestação de contas.
Sem interposição de recurso, a decisão transitou em julgado no último dia 17/8, tornando Sanchotene Felice e o vice-prefeito Luis Schneider, inelegíveis.
Postado por
Daiany Mossi
às
09:44:00
15
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Notícias relacionadas:
Política
Assinar:
Postagens (Atom)