A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (18/3) diversos artigos da nova Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.734/12), promulgada na sexta-feira (15/3). A ministra deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.917, de autoria do estado do Rio de Janeiro.
O argumento é que existe “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão é válida enquanto não houver apreciação pelo plenário do STF.
Ao deferir a medida cautelar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que seriam resguardados os direitos dos cidadãos dos estados e municípios produtores. Para justificar a urgência da decisão, ela argumentou que o pagamento dos royalties é feito mensalmente, o que inviabiliza os cálculos e pagamentos de valores até o julgamento da ação.
A ministra suspendeu os efeitos dos artigos 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2º do artigo 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei 12.734/2012 até o julgamento final da ação.
A ministra ainda recomendou que as quatro ADIs sobre o assunto — protocoladas pelos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e pela Assembleia Legislativa do RJ — sejam encaminhadas em conjunto para a análise do plenário.
Por causa do recesso, o julgamento das ações deve ficar para depois da Semana Santa. Enquanto isso, continua valendo a legislação antiga.
Argumentos
O especialista em Direito Constitucional e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Luís Roberto Barroso, comemorou a decisão da ministra, que acolheu o pedido na íntegra. Segundo ele, há três fundamentos principais que baseiam o pedido de suspensão da nova lei.
O primeiro é de que os royalties são para compensação financeira e não têm finalidade redistributiva. O segundo é que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, os estados produtores abriram mão do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em relação ao petróleo. "Diferentemente de outros bens, exceto energia elétrica, no caso do petróleo, o ICMS é cobrado no destino e não na origem", afirma. Para ele, a nova lei fere o pacto federativo originário.
O terceiro argumento para justificar a inconstitucionalidade da Lei dos Royalties é a impossibilidade de que a lei mude as regras dos contratos já assinados. Para o advogado, ainda que a lei fosse constitucional, só poderia valer para novos campos de exploração que forem licitados. "A aplicação retroativa da lei é uma barbaridade jurídica", afirma Barroso.
Segundo ele, as outras ações seguem basicamente os mesmos fundamentos que o pedido feito pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que teme os prejuízos que seu estado terá com a nova legislação. "Somos sensíveis às dificuldades financeiras e orçamentárias dos outros estados, mas o nosso sentimento é de que se fez justiça", avalia.
O estado do Rio de Janeiro é responsável por cerca de 80% da produção nacional de petróleo. Segundo nota da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, as perdas para os cofres públicos fluminenses seriam de quase R$ 77 bilhões até 2020 com a nova legislação. Além de citar o prejuízo à saúde fiscal dos municípios do estado, a entidade lembra que a implantação de infraestrutura de extração do petróleo exige gastos extras com educação, saúde e segurança pública devido à formação de novos adensamentos populacionais.
Ações de inconstitucionalidade
A nova Lei dos Royalties foi promulgada na sexta-feira (15/1). A Câmara dos Deputados aprovou o texto original do Senado, após a proposta ter recebido 142 vetos da presidente Dilma. As bancadas das regiões produtoras ficaram insatisfeitos com o avanço da negociação. Parlamentares do RJ e ES entraram com mandados de segurança no Supremo para também tentar reverter a derrubada dos vetos.
A União, de acordo com a lei, tem sua fatia nos royalties diminuída de 30% para 20%; os estados produtores, de 26,25% para 20% e municípios que fazem divisa com os produtores, de 26,25% para 17%, atingindo 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo terão cortes de 8,75% para 2%. Já o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores sobe de 8,75% para 40%. Com informações da Agência Brasil.