A indicação do Vereador é de que parte dos cerca de R$ 20 milhões que sairam da Educação sejam encaminhados à Semiur, garantindo verbas para infraestrutura.
Atualmente, não há nenhuma verba vinculada à secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural, o que por vezes acaba deixando a pasta sem recursos para operar. No entanto isso pode mudar. O vereador Wagner ‘Mano Gás’ Garcia protocolou um projeto de indicação no Poder Legislativo, que visa garantir que parte do percentual procedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade que faz adequação do índice de investimento mínimo em educação, de 35% para 25%, seja destinado à pasta.
O projeto foi protocolado na quarta-feira, 1/11, e está na pauta da sessão ordinária da próxima terça-feira, 6/11. Se aprovado, será encaminhado ao prefeito Ronnie Mello (PP) na forma de projeto de indicação.
O percentual
No final de 2016, em decisão liminar, o então prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB) conseguiu, na Justiça, o reconhecimento de inconstitucionalidade do artigo 164 da Lei Orgânica do Município, que determinava a aplicação em educação de 35% da receita resultante de impostos. Isso porque o texto contraria a Constituição Estadual, no Artigo 34, e a Constituição Federal, no Artigo 212, que determinam a aplicação de, no mínimo, 25%da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O mérito da ação foi julgado já neste ano e confirmou a decisão.
A decisão garantiu cerca de R$ 20 milhões a mais no caixa único, que podem ser utilizados em qualquer área.
A proposta
A proposta do Vereador, é de que 4% desses R$ 20 milhões sejam destinados à secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural (Semiur).
Ao justificar a medida, Mano Gás destacou a falta de recursos da Secretária de Infraestrutura Urbana e Rural e a importância da mesma. Para o Vereador, suas atribuições estão prejudicadas pela falta de recursos. Esta também foi a alegação do ex-secretário da pasta, João Francisco Fernandes, quando deixou o Governo Ronnie, já que sem verbas não dispunha de insumos, e sem insumos não conseguia trabalhar a contento.
Cabe à Semiur: a) elaborar e executar projetos, construções e a conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade, diretamente ou através de terceirização; b) fiscalizar o cumprimento das normas e dispositivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental do Município; c) licenciar e fiscalizar obras particulares; d) executar os serviços de limpeza pública urbana; conservar logradouros públicos, tais como avenidas, ruas, parques e praças, inclusive no que se refere à arborização; e) administrar os cemitérios públicos; e) manter e ampliar os serviços de iluminação pública; f) elaborar ou contratar projetos de extensão de rede de iluminação pública, bem como a manutenção de sua frota de máquinas, veículos e equipamentos; g) fiscalizar os serviços contratados ou permitidos pela municipalidade relativos à política de resíduos sólidos; h) fiscalizar o cumprimento da legislação municipal de posturas; i) executar e fiscalizar obras e serviços de ampliação e conservação da rede de esgotamento cloacal e pluvial do Município, terceirizados ou não; j) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência.
Gabriela Barcellos