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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Ed. 2056
Postado por
Nilson Corrêa
às
21:27:00
2
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.Edição
Carrijo "bailou"
A Justiça condenou Thiago Fraga Carrijo a perda de cargo, e reclusão de 3 anos, pelo crime de peculato (Art. 312, Código Penal: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
Amanhã no CIDADE.
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