A Justiça condenou Thiago Fraga Carrijo a perda de cargo, e reclusão de 3 anos, pelo crime de peculato (Art. 312, Código Penal: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
Amanhã no CIDADE.
Amanhã no CIDADE.
5 comentários:
bá...agora sim...o albergue vai bombar!!! um historiador...dois advogados...e um delegado... vai querer chamar os agentes de colega...e vai se ferrá...axo.
pelo menos os colegas de cela vão ter TV pra assistir... o delegado vai ficar bem à vontade no meio dos vagabundo!!! eles adoram polícia!!
não era esse delegado que aparecia numa foto de touca preta e cigarro entre os dedos?
chinélo... ladrão de tv. rsrsrsrs
Quanta ignorância. PSC significa dormir no albergue por acaso?
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