segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Carrijo "bailou"

A Justiça condenou Thiago Fraga Carrijo a perda de cargo, e reclusão de 3 anos, pelo crime de peculato (Art. 312, Código Penal: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
Amanhã no CIDADE.

5 comentários:

Anônimo disse... [Responder comentário]

bá...agora sim...o albergue vai bombar!!! um historiador...dois advogados...e um delegado... vai querer chamar os agentes de colega...e vai se ferrá...axo.

Anônimo disse... [Responder comentário]

pelo menos os colegas de cela vão ter TV pra assistir... o delegado vai ficar bem à vontade no meio dos vagabundo!!! eles adoram polícia!!

Anônimo disse... [Responder comentário]

não era esse delegado que aparecia numa foto de touca preta e cigarro entre os dedos?

Anônimo disse... [Responder comentário]

chinélo... ladrão de tv. rsrsrsrs

Anônimo disse... [Responder comentário]

Quanta ignorância. PSC significa dormir no albergue por acaso?