quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TJRS reconhece inconstitucionalidade apontada pelo Município de Uruguaiana

Já está publicado o acórdão do Órgão Especial do TJRS em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual que isentava as pessoas jurídicas de direito público de custas processuais, despesas e emolumentos.
Caso
A 21ª Câmara Cível do TJRS suscitou incidente de inconstitucionalidade para que o Órgão Especial apreciasse a Lei Estadual que trata da isenção, em função de um processo de execução fiscal movido pelo Município de Uruguaiana. A ação questionava o recolhimento prévio das custas de condução de Oficial de Justiça pelo Município. A Lei Estadual nº 13.471/2010 introduziu alterações na Lei nº 8.121/1985, que dispõe sobre o Regime de Custas do Estado. A mudança, de autoria do Governador do RS, determinou que as pessoas jurídicas de direito público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de 1º e 2º Graus.

Julgamento
No Órgão Especial do TJRS, em julgamento realizado anteriormente, já havia sido declarada a inconstitucionalidade da mesma Lei no que se refere às despesas processuais. Agora, o questionamento referia-se à parte da lei que dispõe sobre custas e emolumentos.
A relatora do processo foi a Desembargadora Isabel Dias Almeida, que julgava improcedente a ação. Prevaleceu, todavia, o voto divergente do revisor, o Desembargador Eduardo Uhlein, que considerou a isenção inconstitucional.
Segundo o magistrado, o artigo 98, da Constituição Federal, estabelece que as custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Já a Emenda Constitucional nº 45/2004 garantiu ao Poder Judiciário a destinação exclusiva de custas e emolumentos.
O voto majoritário destaca ainda que a Constituição Federal, além de assegurar as receitas necessárias ao funcionamento do Poder Judiciário, enfatiza sua autonomia administrativa e financeira.
Dessa forma, foi julgado procedente o incidente, sendo declarada inconstitucional a Lei Estadual nº 13.471/2010.

Calendário do eleitor: saiba o que é permitido e o que é proibido até domingo

Até a próxima terça-feira, ninguém pode ser preso. A exceção é para os casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Quinta-feira > Juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.

> É o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e TV, assim como para reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização para propagação dos discursos.

> Prazo final para a realização de debates no rádio e na TV. Aqueles que começarem próximo à meia-noite e avançarem pela madrugada estão liberados até as 7h do dia seguinte.

Sexta-feira> Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, tanto na imprensa escrita quanto a reprodução, na internet, de anúncios veiculados no jornal impresso.

Sábado > Último dia para o eleitor receber a segunda via do título.

> Última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.

> Encerra-se o prazo para a permanência de cavaletes, bonecos, cartazes, além de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras na rua.

> Caminhadas, carreatas ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos ficam proibidos a partir das 22h.

Domingo> Dia da votação, das 8h às 17h.

> Os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som.

> É proibida a distribuição de panfletos.

> A promoção de comício e carreata está vedada.

> Fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, porém, sem a padronização do vestuário.

Sistema de identificação automática de veículos entrará em funcionamento em janeiro

Seis anos depois da criação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a iniciativa deve entrar em funcionamento em janeiro do ano que vem. Esta é a data prevista pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para que se comece a instalar, em toda a frota rodoviária do país, os dispositivos eletrônicos que armazenarão dados dos veículos. O objetivo é facilitar o controle e a fiscalização do tráfego no território brasileiro por meio de monitoramento em tempo real. A implantação do sistema deve ser concluída até 30 de junho de 2014. O desenvolvimento da tecnologia que será usada como base do sistema foi financiado pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e das Cidades e envolve investimentos de aproximadamente R$ 5 milhões. Segundo o coordenador de Microinformática do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Henrique Miguel, o mecanismo funciona a partir de um sistema de radiofrequência, que prevê a emissão de sinais por antenas espalhadas pelas cidades e rodovias. Estes sinais são captados por um pequeno chip que integra a placa eletrônica a ser instalada no para-brisa dos veículos de passeio e em outros locais específicos, no caso de motocicletas e carretas.

“É uma espécie de tag eletrônico, que vai permitir o controle do tráfego em tempo real. Ao ser acionado, o chip enviará dados do veículo às antenas que, por sua vez, enviarão as informações para as centrais de processamento, que verificarão a situação do veículo analisado. A tecnologia desenvolvida é bastante complexa e representa uma solução segura e barata, que pode ser reproduzida”, disse.

Entre as aplicações do sistema, Miguel destaca a possibilidade de localizar um carro furtado e associá-lo ao proprietário, facilitando a recuperação do veículo e evitando a clonagem. Além disso, será possível fiscalizar a velocidade média dos automóveis e a circulação em locais e horários em que ela for proibida.

O Siniav também facilitará o serviço de cruzamento de dados relativos aos veículos e às obrigações do proprietário, como o licenciamento anual e o pagamento de impostos e de multas. Com o projeto, espera-se aumentar a segurança no envio de cargas e diminuir filas em pedágios, com a possibilidade de abertura automática de cancelas por meio da leitura do chip.

Henrique Miguel disse que, por se tratar de tecnologia inédita, o Denatran pôde formalizar o registro de patente no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

As informações obrigatórias que ficarão armazenadas no dispositivo são: número de série do chip, identificação da placa, categoria e tipo do veículo.
De acordo com Henrique Miguel, o serviço prevê a confidencialidade das informações relacionadas ao proprietário e o protocolo de segurança utilizado é confiável, baseado em chaves de proteção “extremamente modernas”.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério das Cidades, ao qual está submetido o Denatran, a instalação das placas eletrônicas caberá aos departamentos estaduais de Trânsito (Detrans). O custo para instalação do tag eletrônico, anteriormente estimado em R$ 5, vai depender de licitação pública e ficará a cargo do proprietário do veículo, devendo ser cobrado junto com o licenciamento dos automóveis. A assessoria da pasta informou que ainda estão sendo definidas as sanções que serão aplicadas aos proprietários de veículos flagrados sem o chip após o prazo final de implementação do sistema, o que pode incluir multa e perda de pontos na carteira de habilitação. O Siniav foi criado pela Resolução nº 212/2006 do Contran para modernizar a tecnologia dos equipamentos e procedimentos empregados na prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas. Segundo o Ministério das Cidades, a demora na implementação da iniciativa pode ser explicada pela necessidade de garantir abrangência nacional à ação, além da integração de órgãos públicos, como os Detrans, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Receita Federal.

Siscomex para e transporte internacional enfrenta caos

Amanhã no CIDADE você confere a matéria referente ao problema enfrentado pela classe aduaneira nos últimos dias e que provocou um verdadeiro caos no Porto Seco. Garanta o seu exemplar bem cedinho nas bancas.

Morre advogado Marcelo Luzardo

O advogado Marcelo Luzardo foi vítima fatal de um acidente ocorrido no final da noite de ontem, no Km 294 da BR-290, localidade de Irapuá, próximo a Cachoeira do Sul. Conforme a Polícia Rodoviária Federal, Marcelo tripulava um automóvel Astra quando perdeu o controle da direção, saiu da pista e colidiu com uma árvore. Marcelo morreu no local do acidente, seu corpo será velado na sala 1 da funerária Angelus, e o sepultamento está marcado para amanhã, às 14h.