Até a próxima terça-feira, ninguém pode ser preso. A exceção é para os casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Quinta-feira > Juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
> É o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e TV, assim como para reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização para propagação dos discursos.
> Prazo final para a realização de debates no rádio e na TV. Aqueles que começarem próximo à meia-noite e avançarem pela madrugada estão liberados até as 7h do dia seguinte.
Sexta-feira> Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, tanto na imprensa escrita quanto a reprodução, na internet, de anúncios veiculados no jornal impresso.
Sábado > Último dia para o eleitor receber a segunda via do título.
> Última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
> Encerra-se o prazo para a permanência de cavaletes, bonecos, cartazes, além de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras na rua.
> Caminhadas, carreatas ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos ficam proibidos a partir das 22h.
Domingo> Dia da votação, das 8h às 17h.
> Os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som.
> É proibida a distribuição de panfletos.
> A promoção de comício e carreata está vedada.
> Fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, porém, sem a padronização do vestuário.
Quinta-feira > Juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
> É o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e TV, assim como para reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização para propagação dos discursos.
> Prazo final para a realização de debates no rádio e na TV. Aqueles que começarem próximo à meia-noite e avançarem pela madrugada estão liberados até as 7h do dia seguinte.
Sexta-feira> Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, tanto na imprensa escrita quanto a reprodução, na internet, de anúncios veiculados no jornal impresso.
Sábado > Último dia para o eleitor receber a segunda via do título.
> Última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
> Encerra-se o prazo para a permanência de cavaletes, bonecos, cartazes, além de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras na rua.
> Caminhadas, carreatas ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos ficam proibidos a partir das 22h.
Domingo> Dia da votação, das 8h às 17h.
> Os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som.
> É proibida a distribuição de panfletos.
> A promoção de comício e carreata está vedada.
> Fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, porém, sem a padronização do vestuário.
0 comentários:
Postar um comentário