O parecer da CFO está de acordo com o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), que também opinou pela desaprovação das contas. De acordo com o MPC, a “conduta infringente de normas de administração financeira e orçamentária sujeita o Gestor à imposição de multa, à fixação de débito e à emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas no caso de Felice. Ao longo da análise, os conselheiros encontraram “transgressão a dispositivos constitucionais e a normas de administração financeira e orçamentária, ensejando a imposição de multa e, nos casos expressamente consignados, de débito ao responsável, José Francisco Sanchotene Felice”. Entre as questões levantadas pelo órgão está a contratação da empresa de consultoria jurídica Bernardo Vidal Advogados, a criação de cargos e o pagamento de horas extras a cargos de confiança sem a comprovação da realização das mesmas.
Parecer favorável
Mesmo com o parecer do MPC, o TCE optou por emitir, por unanimidade, parecer favorável à aprovação das contas de Felice e de seu vice-prefeito, Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, ainda que tenha apontado a necessidade de “saneamento das falhas apontadas nos autos”. De acordo com os conselheiros o processo contém somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, e despesas glosadas com garantia de cobrança por emissão de Título Executivo, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem imposição de multa, cientificação e recomendação”.
Gabriela Barcellos
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