Confira o que diz no email encaminhado à redação do CIDADE pelo delegado Gustavo Arais:
"Visando preservar as condições de saúde óptica da população uruguaianense a 1ª DP de Uruguaiana cumpriu mandando de busca e apreensão em duas bancas do camelódromo que estavam vendendo óculos solares e de grau irregularmente, com fortes indícios de falsificação.
Salienta-se que os proprietários destas bancas expõem à venda tais produtos sem o oferecimento de condições mínimas de saúde e comprovação da qualidade dos produtos, além de não possuirem (sic) profissional habilitado para tanto, o que compromete, e muito, a saúde dos consumidores.
A Lei exige a presença de técnico em óptica e determinados equipamentos para aferir a qualidade dos produtos, ajustes e aconselhamentos.
É de extrema importância e relevância para a higidez visual do consumidor que os óculos de proteção solares possuam propriedades que vão além da proteção dos raios UVA e UVB, fatores como transmitância, ausência de efeitos prismáticos, ausências de abverrações (sic) ópticas, resistência do material, armação, pigmentação, e no caso, do pré-graduado, além das exigências referidas é necessário à prescrição, tudo isso exigido das ópticas que atuam hoje no mercado formal, logo, não é permitido sair vendendo produtos ópticos sem o mínimo de qualificação e principalmente não estar em conformidade com a lei.
Além de prejudicar a saúde, tal venda irregular é crime.
E aduzimos que a pirataria ou falsificação busca ocpar (sic) o lugar do verdadeiro no mercado, burlando toda uma cadeia econômica e social, além de induzir o consumidor a adquirir algo que não é verdadeiro, violando os direitos de criação e produção dos titulares.
Foram apreendidos quase mil óculos.
Os proprietários das duas bancas irão responder inquérito policial pelos artigos 175 e/ou 180, paragráfo (sic) 1º, ambos do Código Penal."
"Visando preservar as condições de saúde óptica da população uruguaianense a 1ª DP de Uruguaiana cumpriu mandando de busca e apreensão em duas bancas do camelódromo que estavam vendendo óculos solares e de grau irregularmente, com fortes indícios de falsificação.
Salienta-se que os proprietários destas bancas expõem à venda tais produtos sem o oferecimento de condições mínimas de saúde e comprovação da qualidade dos produtos, além de não possuirem (sic) profissional habilitado para tanto, o que compromete, e muito, a saúde dos consumidores.
A Lei exige a presença de técnico em óptica e determinados equipamentos para aferir a qualidade dos produtos, ajustes e aconselhamentos.
É de extrema importância e relevância para a higidez visual do consumidor que os óculos de proteção solares possuam propriedades que vão além da proteção dos raios UVA e UVB, fatores como transmitância, ausência de efeitos prismáticos, ausências de abverrações (sic) ópticas, resistência do material, armação, pigmentação, e no caso, do pré-graduado, além das exigências referidas é necessário à prescrição, tudo isso exigido das ópticas que atuam hoje no mercado formal, logo, não é permitido sair vendendo produtos ópticos sem o mínimo de qualificação e principalmente não estar em conformidade com a lei.
Além de prejudicar a saúde, tal venda irregular é crime.
E aduzimos que a pirataria ou falsificação busca ocpar (sic) o lugar do verdadeiro no mercado, burlando toda uma cadeia econômica e social, além de induzir o consumidor a adquirir algo que não é verdadeiro, violando os direitos de criação e produção dos titulares.
Foram apreendidos quase mil óculos.
Os proprietários das duas bancas irão responder inquérito policial pelos artigos 175 e/ou 180, paragráfo (sic) 1º, ambos do Código Penal."
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