Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa na noite de terça-feira, 21/10, proposta de resolução feita pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que for veiculado no horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos à Presidência da República nos dias 23 e 24 de outubro.
A nova resolução estabelece que o pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que for transmitido na propaganda eleitoral gratuita no dia 23 de outubro de 2014, acompanhado da gravação da propaganda considerada ofensiva, deverá ser requerido em 12 horas, contadas a partir da veiculação da ofensa, devendo a defesa ser apresentada em igual prazo. Em relação ao que for transmitido no dia 24, deverá ser requerido em quatro horas, também contadas a partir da veiculação da ofensa e o prazo para defesa é igual.
Segundo a norma, além da intimação do representado, que deverá ser feita imediatamente, deverá também ser afixada cópia da representação na Secretaria do TSE, para conhecimento dos interessados, e deverá ser encaminhada cópia ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os pedidos de direito de resposta, no caso, deverão ser apresentados com cópia da resposta pretendida e serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária que se realizará a partir das 12h do dia 25 de outubro.
A mídia contendo a resposta pretendida pelo representante será examinada no momento do julgamento, com o objetivo de impedir que o seu conteúdo dê ensejo a novo requerimento de resposta. Se o pedido de direito de resposta for julgado procedente, o TSE determinará o horário e a forma para que a transmissão da resposta se dê no mesmo dia, devendo a Corte tomar as providências necessárias para, se for o caso, fazer a convocação de rede de rádio ou televisão.
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