A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7306/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), que permite a utilização de dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira, caneleira, cinto etc.) em adolescentes infratores submetidos ao regime de semiliberdade ou ao de internação com atividades externas como medida socioeducativa. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento.
A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, o jovem também deverá se comprometer a não violar o equipamento. Caso isso ocorra, será advertido por escrito, a critério do juiz da infância e da juventude, depois de ouvido o Ministério Público.
O projeto indica ainda que a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.
João Campos ressalta que a utilização do equipamento deverá ser feita de forma a não ofender a dignidade do adolescente, evitando sua exposição. De acordo com o parlamentar, a medida trará benefícios como reduzir a população carcerária, diminuir os gastos do Estado e evitar a rotina de dessocialização causada pelo encarceramento.
0 comentários:
Postar um comentário