Felice, com conta reprovadas, e Schneider, com uma condenação criminal sendo apurada, ainda não tiveram seus registros de candidatura julgados.
Gabriela Barcellos
O juiz da 57ª Zona Eleitoral, que compreende Uruguaiana e Barra do Quaraí continua julgando os pedidos de registros de candidaturas para as eleições de outubro. Entre os candidatos a prefeito de Uruguaiana, foram deferidos o registro de candidatura do vereador Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) e do ex-vereador Ilson Mauro da Silva Brum (PMDB). Ambos estão aptos a concorrer no pleito de dois de outubro.
Ronnie Mello concorre ao cargo pela coligação ‘União Pela Mudança’, formada pelo Partido Progressista (PP), Partido Social Democrático (PSD), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Verde (PV), Partido da República (PR), Partido Popular Socialista (PPS), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido Republicano Brasileiro (PRB). O candidato a vice-prefeito de Ronnie é o ex-prefeito Antônio Augusto Brasil Carús (PSD).
Já Mauro Brum encabeça a coligação ‘Força e coragem para fazer’, formada pelo Partido do Movimento Democrático Trabalhista (PMDB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Ecológico Nacional (PEN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Social Cristão (PSC) e Partido Social Democrata Cristão (PSDC). Seu candidato a vice-prefeito é o Bispo Padovan.
Em ambas as decisões, o Magistrado considerou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e apresentados todos os documentos necessários. Além disso, não houve impugnação e o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido. Ambas as sentenças estão datadas de 26 de agosto e disponíveis no Mural Eletrônico, no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-rs.jus.br).
Aguardando
Já as candidaturas do atual prefeito, Luiz Augusto Fuhrmann Schneider (PSDB) e do ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice (Rede) continuam aguardando julgamento. Felice teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, pela coligação Trabalho Seriedade e Compromisso, de Schneider, e ainda por um cidadão. Nos três casos, a alegação é de que ele estaria inelegível em razão da desaprovação de suas contas de governo referentes ao ano de 2012. O ex-prefeito apresentou contestação, mas o juízo ainda não apreciou o recurso. Já Schneider foi intimado a apresentar documentos complementares em razão de uma condenação criminal de 1º grau na Justiça Federal. Ele foi condenado a mais de cinco anos por improbidade administrativa, acusado de integrar um esquema que desviou medicamentos da secretaria de Saúde, à época em que era secretário de Saúde.
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