A Prefeitura de Uruguaiana tem até o dia 15/08 para repassar à Santa Casa de Caridade, a quantia de R$ 600 mil referente a serviços de saúde de competência municipal; dia 10 de setembro para quitar o valor de R$ 250 mil e, até o dia 10/09/2013 o valor de R$ 350 mil, também referentes a convênios entre o Município e Santa Casa. As datas foram estabelecidas em audiência realizada no Fórum de Uruguaiana para acordo de dívida e repasses. Ainda durante o encontro, determinou-se que nos meses seguintes os repasses ocorrerão da mesma forma, nas mesmas datas. O não cumprimento do acordado implicará em bloqueio de valores nas contas do município. Neste ato o MP concorda com a inclusão da mesa diretora no pólo passivo, na condição de representante legal da entidade sob intervenção judicial, neste ato já havendo a citação e abertura de prazo para apresentar defesa, o que restou deferido pelo juízo. O Estado informa que, no momento, não se opõe à nomeação do interventor, nos moldes realizados, reservando-se o prazo de defesa para nova manifestação.
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