segunda-feira, 19 de agosto de 2013

PSDB tem contas desaprovadas pelo TRE - Ed. 2173

O Tribunal Regional Eleitoral publico ontem em Diário Oficial, Parecer contrário a Prestação de Contas do PSDB referente ás eleições 2012. Segundo o Juiz Eleitoral, Ricardo Petry, foi apontada a ausência do extrato bancário relativo ao mês de setembro/2012. “ Foram detectadas falhas, porquanto não comprovado se as doações estimáveis em dinheiro recebidas constituem produto do serviço ou da atividade dos doadores, ou mesmo que os bens pertençam a eles. Além disso, foi detectada arrecadação de recursos de pessoa jurídica constituída no ano da Eleição e foram apontadas divergências entre os dados dos doadores constantes na prestação de contas e as informações constantes do base de dados da Receita Federal do Brasil, bem como foram identificadas inconsistências no confronto entre as doações declaradas na prestação de contas do Comitê e as informações prestadas pelos doadores. Por fim, aponta o Relatório Preliminar, não ter sido possível conferir os dados relativos às doações efetuadas pelo Comitê Financeiro Único - PSDB em virtude da ausência da prestação de contas. Já no tocante às despesas, foram apontados gastos junto a pessoas jurídicas sem comprovação por meio de notas fiscais, além de ter sido detectada realização de despesa após a data da Eleição”, disse o Juiz em seu relato. Notificado, o partido manifestou-se, tempestivamente, às fls. 194 - 436, apresentando prestação de contas retificadora, pela qual, alega, foram sanadas as falhas apontadas. Juntou cupons fiscais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, ainda, juntou termos de cessão de uso de bens móveis, alegando esclarecidas e sanadas as falhas apontadas. 
Por fim, no tocante à doação por pessoa jurídica constituída no ano da Eleição, aduz o partido político que a referida doação foi arrecadada de boa-fé e que o sócio da empresa doadora é pessoa conhecida em seu ramo de atividade há bastante tempo, desconhecendo-se que houvesse mudança e/ou alteração da pessoa jurídica. 
Os autos foram feitos com vista ao Ministério Público Eleitoral.

Decisão
Em decisão Ricardo Petry ressalta que a prestação de contas apresentada intempestivamente pelo partido político, foi instruída com os documentos arrolados na Resolução TSE n. 23.376/2012, estando suas peças assinadas.
No entanto, realizada análise técnica das contas, foram verificadas falhas e/ou divergências nas receitas e despesas. Devidamente notificado, o partido político manifestou-se apresentando prestação de contas e juntando documentos que resultaram na expedição do Relatório Final de Exame (fl. 440) pelo qual restou caracterizada falha nas receitas porquanto o Comitê arrecadou recursos de pessoa jurídica constituída no ano da Eleição.
“No meu sentir, a arrecadação de recursos junto à pessoa jurídica constituída no ano da Eleição constitui-se em irregularidade de considerável gravidade, porquanto implica na impossibilidade de verificação dos limites de doação, impossibilitando a análise plena das contas. Assim, considerando-se a irregularidade apontada, tomando por base os princípios da igualdade e da legalidade, impõe-se a desaprovação das contas de campanha, eis que verificadas falhas que lhes comprometem a regularidade”. O Presidente do Partido, Sanchotene Felice está em Porto Alegre, cuidando da vida política de Elisabeth Bretas Felice, não sendo localizado pela reportagem. O Partido será sujeito a multa.

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