A Justiça Eleitoral rejeitou a Prestação de Contas apresentada pelo advogado Francisco Azambuja Barbará, na condição de candidato a Prefeito de Uruguaiana. Segundo o relatório apresentado pelo juiz eleitoral, Ricardo Petry, houve omissão quanto à entrega da 1ª prestação de contas parcial e a prestação de contas referente à 2ª parcial foi entregue em fora do prazo fixado. Também existem despesas pagas em espécie, porém não há registros na tela de fundo de caixa. Notificado o procurador constituído pelo candidato, manifestou-se o próprio Francisco Barbará, tempestivamente, requerendo dilação do prazo
para esclarecimentos/saneamento de falhas encontradas. Alega não ter elaborado a prestação de contas, eis que esteve em prisão cautelar por cinco meses e que a pessoa que o auxiliou na tarefa, encontrando-se ainda de posse dos documentos atinentes à referida prestação, saiu de férias.
“O candidato efetivou o pagamento de despesas com dinheiro em Espécie em valores superiores ao limite legal e sem destinar valores para compor o Fundo de Caixa, conforme consta de sua prestação de contas”, disse Petry em decisão. Na decisão não fala dos efeitos da desaprovação.
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