Na sexta-feira, em audiência na 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana, que tem como titular a Juíza Karina de Oliveira Leonetti Padilha, houve acordo entre o Município de Uruguaiana e a empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. O Município foi representado pelo prefeito Luiz Augusto Schneider, que estava acompanhado do secretário municipal da Fazenda, Luiz Henrique Fanti; e dos advogados e procuradores do Município, Jorge Antônio Pouey Antunes Giordano e Ibrahim de Campos Barakat. A AES estava representada por Elielton Sedrez da Silva, Coordenador Comercial Regional; Rubinei Portes da Silva, Gerente de Contas do poder Público; e pelo procurador, advogado João Antônio Dalla Rosa dos Santos. Pelo acordo o Município pagará a partir de agosto de 2013, 120 parcelas de R$ 139.973,95 e dois reforços de R$ 500 mil cada, nos meses de outubro e dezembro de 2013. Em contrapartida, a empresa restabelecerá o fornecimento de energia elétrica em todos os próprios municipais. O Município se comprometeu com a adimplência das parcelas vincendas. O acordo foi homologado pela Juíza de Direito, Karina de Oliveira Leonetti Padilha. A Promotora Pública Jocelaine Dutra Pains acompanhou a audiência e opinou pela homologação do acordo suspensivo. Confira, na íntegra, os termos da audiência.
As partes firmaram acordo nos seguinte termos: No prazo de 90 dias as partes se comprometem a realizarem consulta perante o TCE, através de seus departamentos jurídicos respectivos, sobre a viabilidade do estabelecimento de uma garantia para cumprimento do termo de acordo pelo Município consistente no débito em conta das parcelas do ajuste; b) O Município compromete-se com a adimplência das parcelas vincendas, bem como dos parcelamentos que, até a definição do ajuste que se realizará em 90 dias; c) Quanto às bases do parcelamento ajustam provisoriamente que o Município pagará mensalmente, a partir do mês de agosto/2013, o valor de R$ 139.973,95. Além disso, pagará dois reforços de R$ 500.000,00 cada, em outubro/2013 e dezembro/2013; d) Em contraprestação a AES desde já restabelecerá o fornecimento de energia elétrica nos demais pontos em que o mesmo encontra-se suspenso; e) Mantém-se a cláusula 11º do termo de acordo de parcelamento de dívida firmado em 17/09/2009 cuja cópia encontra-se nos autos; f) As presentes consignações são meras intenções de acordo que dependem de definição no prazo do item “a”. Em caso de não formalização manter-se-á o termo de acordo original já referido, com abatimento de eventuais parcelas pagas, observando-se como ordem de vencimento da mais antiga a mais recente; g) É entregue neste ato a cópia da inicial à parte requerida. O presente processo fica suspenso pelo prazo de 90 dias, findo o qual, sem manifestação das partes no prazo de 15 dias daí decorrente, será extinto. A energia elétrica foi restabelecida na sexta-feira.
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