terça-feira, 16 de agosto de 2016

Títulos do agronegócio podem ter variação cambial

Gabriela Barcellos

A Comissão Mista da Medida Provisória 725/16 aprovou na quarta-feira, 10/8, o relatório elaborado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que visa autorizar a emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), com cláusula de variação cambial. A medida tem o objetivo de atrair capitais externos para financiar o agronegócio.
A maioria das emendas foi subscrita por membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O relator, senador Ronaldo Caiado, acatou a maior parte das emendas (parcial ou totalmente).
O texto original restringia o benefício a investidor não residente, mas o relatório estende-o para investidor residente, ampliando o leque de financiadores não bancários para o agronegócio (tradings, empresas de máquinas, insumos, etc). Também autoriza que a CPR também possa ter cláusula de variação cambial, posto que é o principal lastro para a emissão de CRA e CDCA.
Foi incluída a reformulação da CPR Financeira, dando-lhe as mesmas características da Cédula de Crédito Bancário, o que vai dar mais transparência às negociações, em favor do agricultor. Erradamente, o texto original autorizava os bancos a cumprirem exigibilidades com a compra de CDCA, o que foi corrigido. Agora essa opção é apenas para cumprimento de exigibilidade vinculada à reaplicação de recursos da LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
A MP 725 agora vai para o Plenário da Câmara e em seguida do Senado.

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