terça-feira, 16 de agosto de 2016

Propaganda eleitoral começa hoje


Gabriela Barcellos

A partir de hoje, 16/8, tem início nas ruas a campanha eleitoral visando o pleito de dois de outubro. Ainda não chegou a hora da propaganda eleitoral gratuita nas rádios e na televisão, mas os candidatos estão oficialmente em campanha e a propaganda está permitida. No entanto, há novidades na campanha eleitoral e, candidatos, bem como a comunidade em geral, devem ficar atentos para as novas regras.

Gasto na campanha
Nesta campanha, o financiamento somente pode ser feito através de doações de pessoas físicas a partido e através do Fundo Partidário. Empresas não podem fazer doações. Para prefeito, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior. Para vereador, 70% do maior gasto para o cargo na eleição anterior. Em cidades com até 10 mil eleitores, os valores máximos serão de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.

O que pode?
Ao contrário da pré-campanha, quando os políticos podiam divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas, inclusive patrocinar posts no Facebook, na campanha qualquer propaganda paga na internet é proibida. O uso das mídias sociais é permitido, desde que não seja patrocinado. As novas regras também proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas, mas podem ser usadas placas em bens particulares, como apartamentos e casas, desde que o tamanho delas não ultrapasse 0,5m2. Nos carros, estão permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm em cada um dos lados do automóvel ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. Os “envelopamentos” estão proibidos. Bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres, também podem ser utilizadas. No caso das bandeiras, a legislação não especifica tamanho, por isso a orientação é que não seja de tamanho exagerado. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Os comícios estão permitidos das 8h à meia-noite e os comícios de encerramento de campanha podem ir até as 2h, diferente das eleições anteriores, em que tinham que terminar no mesmo horário dos demais. Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Na imprensa
Até a antevéspera das eleições, é permitida a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O limite de anúncios é verificado de acordo com a imagem/nome do candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda e o valor pago pela inserção deverá constar no anúncio, de forma visível.

No rádio e na tv
A propaganda eleitoral no rádio e televisão terá 35 dias, dez a menos que em pleitos anteriores. Começa no dia 26 de agosto e se estende até 29 de setembro, restrita ao horário gratuito, sendo vedada a veiculação de propaganda paga. Para prefeito, o horário eleitoral será das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min, no rádio e, das 13h às 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40min, na televisão, de segunda a sábado. Haverá ainda inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.
Até o dia 19, os juízes eleitorais farão o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral e, a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Agentes públicos
No caso de agentes públicos concorrendo, como é o caso do prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB), que busca a reeleição, há uma série de condutas proibidas a fim de garantir que não afetem a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Entre elas: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e dos Municípios; usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado; e demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito; entre outros.

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