Gabriela Barcellos
Dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo, que tramitavam na Câmara de Vereadores e receberam pareceres desfavoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foram encaminhados às comissões de Finanças e Orçamento e de Serviços Municipais, Saúde, Educação, Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico e Mercosul. Isso porque, ao apreciar em plenário os pareceres da primeira comissão, presidida pelo vereador Rafael Alves, os vereadores discordaram dos mesmos e acabaram rejeitando-os por maioria.
Coordenadoria da Mulher
O projeto que cria a Coordenadoria da Mulher teve parecer desfavorável da Constituição, Justiça e Redação, principalmente porque prevê a contratação de novos servidores, o que por lei não pode ser feito já que o município extrapolou o limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, com gastos com a folha de pagamento. Alves apontou o aumento de despesas públicas sem indicação dos recursos disponíveis e a exigência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
De acordo com o projeto, a Coordenadoria, vinculada ao Gabinete do Prefeito, tem como objetivo geral promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, ficando encarregada de criar programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, coibindo a violência física, psíquica, sexual e moral.
Leite em casa
O Leite em Casa consiste na distribuição mensal de um quilo de leite em pó às crianças matriculadas na rede municipal de ensino e entidades conveniadas, mediante alguns critérios, como não ter mais de cinco faltas consecutivas ou intercaladas por bimestre letivo sem justificativas e presença de um dos pais ou representante legal da criança beneficiária nas reuniões bimestrais de pais e educadores na Unidade Escolar a que esteja matriculada. No entanto, em razão do calendário eleitoral, o Programa Leite em Casa somente seria efetivado a partir de julho de 2017.
O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, destacou o impedimento do projeto em razão
Foram justamente as regras para o período eleitoral, que proíbem a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, a justificativa do parecer. Para Alves, o projeto representa conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral, mesmo que o programa somente venha a efetivar-se em 2017. Membro da Comissão, o vereador Marcelo Lemos (PDT), ainda quando a matéria era examinada pela mesma, posicionou-se contra o parecer.
0 comentários:
Postar um comentário