Gabriela Barcellos
A Taxa de Gerenciamento de Serviço de Transporte Público Coletivo proposta pelo prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider (PSDB) através do projeto de lei complementar 2/2016, foi arquivada pela Câmara de Vereadores, depois que o plenário da casa legislativa acatou o parecer desfavorável ao projeto, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A Comissão apontou “aspectos do projeto em desconformidade com a legislação”. O relatório, da vereadora Jussara Osório (Rede), diz que a comissão técnica deu ao Poder Executivo oportunidades para se manifestar sobre alterações que o grupo de vereadores julgou necessárias a fim de viabilizar a aprovação da matéria, mas que este permaneceu em completo silencio sobre o tema.
O projeto criava uma taxa de 3,5% sobre o faturamento do transporte de passageiros urbanos, efetuados pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias que atendem a população. No quinto dia útil de cada mês, as empresas operadoras, concessionárias ou permissionárias deveriam recolher a importância devida, junto à secretaria encarregada ou ente por ela delegado, deduzidas as importâncias pagas antecipadamente durante a compensação de bilhetes no mês em referência, para o caso da implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Câmara de Compensação.
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