Gabriela Barcellos
O ex-prefeito e pré-candidato José Francisco Sanchotene Felice (Rede) ingressou ontem com uma ação ordinária contra o Município de Uruguaiana e contra o vereador Rafael da Silva Alves (PMDB), com pedido de tutela de urgência, a fim de que fosse suspensa a nomeação de Alves como relator do processo que julga suas contas de governo referentes ao exercício do ano de 2012, a suspensão do relatório de autoria do Vereador, e suspensão do procedimento legislativo referente ao julgamento das contas do exercício de 2012, impedindo, portanto, a votação do parecer desfavorável à aprovação das contas, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo plenário da Câmara de Vereadores, agendada para hoje, 14/7. O Poder Judiciário, porém, indeferiu o pedido.
Felice alegou que o Vereador é suspeito para compor a Comissão de Finanças e Orçamento e que o procedimento legislativo referente ao julgamento será realizado com base em documento abusivo e ilegal, uma vez que nele incluso atos de improbidade administrativa, ao arrepio do que consignado no Parecer do TCE/RS. Ainda, o ex-mandário oediu a suspensão do julgamento das contas do Executivo Municipal até o fim do pleito eleitoral, considerando o interesse pessoal dos integrantes da Câmara de Vereadores, uma vez que há pelo menos três siglas partidárias com candidatura própria à Prefeitura.
A análise do pedido coube a juíza Ana Beatriz Rosito de Almeida Fagundes. Inicialmente, a magistrada lembrou que a apreciação das contas do Executivo cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, tratando-se de julgamento político-administrativo, de acordo com a Constituição Brasileira. “Ao Judiciário veda-se examinar o mérito da deliberação legislativa que julga as contas do Executivo, assim como os atos administrativos que permeiam a escolha do relator da Comissão de Finanças e Orçamento. Admitir o contrário, certamente, agrediria o princípio constitucional da separação dos Poderes. Correr-se-ia o absurdo de o Judiciário substituir o Legislativo na tarefa constitucional do julgamento das contas, posto que, todas as vezes que ocorresse a rejeição ou aprovação delas o Executivo buscaria o Judiciário para, em última análise, apreciá-las, subtraindo-se a função constitucional do Legislativo”, disse ela em despacho.
Ao analisar os argumentos e os documentos apresentados por Felice e sua defesa jurídica, a Juíza disse não haver presença dos requisitos cumulativos ensejadores da tutela de urgência, ou seja, plausabilidade do direito alegado e perigo de dano. Entre as alegações está uma entrevista concedida por Rafael Alves a uma emissora de rádio. A juíza disse não ver pré-julgado a questão, ou indícios de parcialidade do vereador na elaboração do relatório que foi submetido à Comissão de Finanças e Orçamento durante a entrevista. “Aliás, não há falar em suspeição ou impedimento dos Vereadores em julgamento político, na medida em que não existirá edil desimpedido, pois os da situação votariam a favor e os da oposição, por óbvio, em sentido contrário ao Chefe do Executivo, não se aplicando, assim, ao processo político as regras do Código de Processo Civil”, disse. Quanto a alegação de tratamento célere no julgamento das contas, para Ana Beatriz, igualmente não se extrai ilegalidade no procedimento até então adotado, visto que este está de acordo com o Regimento Interno da Câmara.
Com a decisão de indeferimento da tutela de urgência, a votação de hoje deverá ocorrer normalmente.
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