Gabriela Barcellos
Hoje, 23/8, cinco dias após a publicação do edital de candidaturas requeridas, é o último dia para que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, impugne os pedidos de registro de candidatos apresentados por partidos e coligações. A data é estipulada pelo Calendário Eleitoral e está de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
É também o último dia para que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dê ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
No caso de candidaturas requeridas individualmente, o prazo para impugnação, tanto por partidos políticos, candidatos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral, termina amanhã.
A ação de impugnação pode ser ajuizada por qualquer candidato, partido político, coligação ou pelo representante do Ministério Público. Sua petição deverá indicar a causa pela qual deve ser indeferido o pedido de registro, especificar todas as provas que demonstrem que o alegado é verdade e, se for o caso, apresentar os nomes das testemunhas (que serão no máximo seis). A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após a devida notificação, o prazo de sete dias para que o candidato possa contestar a ação, juntar documentos, indicar testemunhas e requerer a produção de provas.
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