Iago Ferreira da Silva, de 22 anos, preso na tarde de sexta-feira, 18/8, por estupro de vulnerável, foi colocado em liberdade pelo juiz André Luiz Coelho, que estava de plantão neste final de semana e não homologou a prisão em flagrante.
O acusado foi preso em um moto-taxi, onde trabalha, por uma equipe Delegada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), depois que o pai da vítima, L.G.C. de 12 anos, informou o crime à polícia.
Ao autuar Iago, o Delegado baseou-se no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, que trata do chamado ‘flagrante presumido ou ficto’, em que o agente, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime e estão presentes elementos indicativos façam presumir ser o autor do delito. Além do depoimento da vítima, que confirmou o crime, em seu depoimento Iago confessou ter mantido relações sexuais com a menor, alegando que não sabia a idade da adolescente.
Já para o Magistrado, não houve situação de flagrante delito uma vez que no momento da captura, Iago não estava mais no local do crime e/ou na companhia da vítima, e sim havia retornado à sua vida normal em seu local de trabalho; tampouco foi perseguido imediatamente após o crime, mas conduzido à Delegacia de Polícia após a comunicação do crime, que ocorreu depois que a vítima retornou para casa.
O crime
O crime ocorreu em um motel, na BR-472 e foi descoberto depois que a família soube que a adolescente, que saiu de casa para ir à escola, não havia comparecido às aulas. Depois que foi encontrada pelo pai, a menor contou sobre o ocorrido, e este acionou a polícia.
Na Delegacia, a menor confirmou os fatos e disse que foi ao motel com o acusado, por vontade própria. Ainda assim, diante da lei, o fato é considerado estupro de vulnerável, visto que a menina tem 12 anos e, perante a lei, é considerada incapaz de consentir. O crime está caracterizado no Art. 217-A do Código Penal – ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14.
O motel onde o crime ocorreu, bem como o funcionário que permitiu a entrada da menor no estabelecimento também serão responsabilizados dentro do inquérito policial. Iago, que já tem passagens pela polícia e, no ano passado, foi preso em flagrante por tráfico de drogas, quando a polícia flagrou conversas contendo negociações de compra e venda de entorpecentes no celular dele, enquanto ele era ouvido em uma investigação de homicídio, responderá em liberdade ao inquérito, por estupro de vulnerável.
O acusado foi preso em um moto-taxi, onde trabalha, por uma equipe Delegada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), depois que o pai da vítima, L.G.C. de 12 anos, informou o crime à polícia.
Ao autuar Iago, o Delegado baseou-se no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, que trata do chamado ‘flagrante presumido ou ficto’, em que o agente, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime e estão presentes elementos indicativos façam presumir ser o autor do delito. Além do depoimento da vítima, que confirmou o crime, em seu depoimento Iago confessou ter mantido relações sexuais com a menor, alegando que não sabia a idade da adolescente.
Já para o Magistrado, não houve situação de flagrante delito uma vez que no momento da captura, Iago não estava mais no local do crime e/ou na companhia da vítima, e sim havia retornado à sua vida normal em seu local de trabalho; tampouco foi perseguido imediatamente após o crime, mas conduzido à Delegacia de Polícia após a comunicação do crime, que ocorreu depois que a vítima retornou para casa.
O crime
O crime ocorreu em um motel, na BR-472 e foi descoberto depois que a família soube que a adolescente, que saiu de casa para ir à escola, não havia comparecido às aulas. Depois que foi encontrada pelo pai, a menor contou sobre o ocorrido, e este acionou a polícia.
Na Delegacia, a menor confirmou os fatos e disse que foi ao motel com o acusado, por vontade própria. Ainda assim, diante da lei, o fato é considerado estupro de vulnerável, visto que a menina tem 12 anos e, perante a lei, é considerada incapaz de consentir. O crime está caracterizado no Art. 217-A do Código Penal – ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14.
O motel onde o crime ocorreu, bem como o funcionário que permitiu a entrada da menor no estabelecimento também serão responsabilizados dentro do inquérito policial. Iago, que já tem passagens pela polícia e, no ano passado, foi preso em flagrante por tráfico de drogas, quando a polícia flagrou conversas contendo negociações de compra e venda de entorpecentes no celular dele, enquanto ele era ouvido em uma investigação de homicídio, responderá em liberdade ao inquérito, por estupro de vulnerável.
Gabriela Barcellos
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