terça-feira, 22 de agosto de 2017

Caso Bruno: Defesa de ‘Keno’ busca reformar sentença no TJ


A defesa de Carlos Henrique Gutierrez Herrera, 21 anos, condenado a mais de 24 anos de prisão por latrocínio protocolou na terça-feira, 15/8, uma apelação junto ao Tribunal de Justiça, visando reformar a sentença condenatória, proferida há um mês pela juíza Cristiana Machado Acosta. A família do rapaz alega que a decisão da Magistrada contradiz a prova processual. A defesa está a cargo do advogado Francisco ‘Kiko’ Azambuja Barbará

O crime

Carlos, conhecido como ‘Keno’, foi acusado de ter participado do roubo seguido de morte que vitimou o adolescente Bruno Ricardo Alves Maurer, no dia nove de agosto de 2016, por volta de 20h30min, na Rua dos Andradas, bairro Santo Antônio, a casa de Bruno. Ele é apontado como o piloto de fuga e estaria aguardando Diego Fernando Fialho Pintos, o executor, em uma motocicleta vermelha, próximo ao local.
Na ocasião, o adolescente e um amigo, Jean Francisco de Oliveira Martins, estavam próximo ao portão da casa, quando Diego, conhecido como ‘Didi’, se aproximou já com uma arma de fogo em punho e anunciou o assalto. De acordo com Jean, nenhum dos dois jovens reagiu, no entanto, o assaltante atingiu a vítima sobrevivente com uma coronhada na cabeça e, logo após, efetuou o disparo que tirou a vida de Bruno, lhe acertando o peito a queima roupa. O menino chegou a ser socorrido, mas morreu a caminho do pronto socorro municipal.

Evidências negativas

A mãe de Carlos, Isabel Cristina de Quevedo Herrera contou ao Jornal CIDADE que no dia do crime, o filho e o amigo ‘Didi’ estavam em sua casa. ‘Didi’ saiu da residência por volta de 19h, mas o filho permaneceu no local, e os dois somente saíram dali mais tarde, rapidamente, para comprar cigarros. Além dela, os irmãos de Carlos, Diuli e Cláudio, também estavam na casa. “Ele é um rapaz trabalhador, pai de uma filha, que nunca se envolveu com polícia e sempre teve um bom relacionamento com todos. Não tem nenhum vício e, acredito que tenha sido implicado neste crime porque pouco antes do fato, o outro rapaz estava em nossa casa”, conta.
Ela cita três pontos, que estão baseando a defesa de Carlos no Tribunal de Justiça, a cargo do advogado Francisco ‘Kiko’ Azambuja Barbará: a) o fato de Carlos, ao contrário do outro rapaz envolvido no crime, não ter sido reconhecido por nenhuma testemunha; b) o fato de a descrição do piloto da fuga, “parrudo, medindo cerca de 1,8 metro” segundo as testemunhas, não ser compatível com Carlos, um rapaz franzino, com cerca de 65 kg; c) o fato de que nenhuma testemunha viu Carlos na motocicleta com ‘Didi’, saindo ou chegando em casa após o crime.
Tanto a mãe, quando os irmãos de Carlos, se dizem confiantes na reforma da sentença. A família diz ter sido pega de surpresa pela decisão condenatória. “Ainda acreditamos na Justiça, e temos certeza que vamos conseguir provar que ele não teve nada a ver com o crime”, completa Isabel.

Investigação

A investigação foi feita pela Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec), à época coordenada pela delegada Caroline Huber.
Já na mesma noite do crime, denúncias anônimas levaram os policiais a localizar a motocicleta usada no crime e, a partir daí, chegaram a Diego e Carlos. Durante as diligências, os policiais chegaram a realizar o trajeto percorrido pelos dois acusados desde quando aparecem nas filmagens de uma câmera de videomonitoramento, nas proximidades do Posto do Parcão, voltando de um plantão de bebidas, passando para pegar a moto emprestada por um conhecido, indo até a casa da vítima Bruno e voltando para entregar a moto, e que todo o trajeto leva no máximo cinco minutos.
Apesar de não ter sido reconhecido diretamente, duas testemunhas reconheceram as roupas usadas por Carlos no dia do crime, as mesmas com as quais o rapaz aparece nas imagens das câmeras de videomonitoramento.

Sentença

Na sentença, Cristiana diz que “a prova mostrou-se absolutamente segura à prolação de um juízo condenatório, pois baseado na palavra da vítima Jean, que reconheceu o acusado Diego tanto na fase policial como em juízo, momento em que emitiu certeza da autoria do fato criminoso, bem como na palavra das testemunhas, que visualizaram o momento em que os acusados empreenderam fuga do local”. A Juíza também destacou que houve tentativa dos acusados e seus familiares de imputar o crime a outras pessoas, que também foram investigadas e inclusive submetidas a diligencias de reconhecimento, e não foram reconhecidas nem por testemunhas nem pela vítima sobrevivente. Ainda segundo a sentença da Magistrada, os dois acusados aparecem nas filmagens das câmeras em horário que não condiz com os horários informados pelos familiares de Carlos.
Não há previsão para o julgamento do recurso. Até lá, tanto Carlos, quanto Diego, também condenado pelo crime, aguardam na Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana.

Gabriela Barcellos

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