quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Júri condena casal por homicídio na semana farroupilha

Wagner foi acusado de atirar na vítima, Ícaro, e Jéssica de ter alcançado a arma ao marido.


Gabriela Barcellos

Duas pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado nesta terça-feira, 13/9. Iniciada às 9h, a sessão foi presidida pelo juiz Guilherme Machado da Silva e se estendeu até o início da noite. Wagner de Leão Costa, de 31 anos, e Jéssica Quirino dos Santos, de 25 anos, foram julgados pela morte de Ícaro de Moraes Aguirre, ocorrida no dia 20 de setembro de 2014, frente ao Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Wagner se desentendeu com um Read Ali, amigo da vítima, por questões relacionadas ao trânsito, por volta de 4h, e passou a agredi-lo. A vítima, Ícaro, interveio a fim de socorrer o amigo Read Ali. Após ser contido por ele, Wagner teria lhe desferido um disparo, usando a arma de fogo que instantes antes lhe foi alcançada por sua esposa, Jéssica.

Depoimentos
Antes dos debates da acusação e defesa, os dois réus prestaram depoimento separadamente, respondendo a questões formuladas pelo juiz presidente, pelo Ministério Público, representado pelo promotor Luiz Antônio Barbará Dias, e ainda pelo assistente de acusação, advogado Ernani Nelsis, contratado pela família da vítima. Os dois relatos se mostraram bastante consistentes. Eles contaram que deixaram a lancheria frente ao CTG – proximidades da casa de familiares – caminhando pelo acostamento da via, quando Read surgiu, acelerando o veículo. Wagner teria pedido ao rapaz para tomar cuidado, em razão da presença de crianças e mulheres. Foi então que a discussão teria começado, com Read bastante alterado. Logo, o rapaz deixou o local, de carro, a os acusados seguiram em direção ao seu veículo, estacionado a cerca de uma quadra. Antes de chegar, porém, Wagner, que desde a saída da lancheria carregava a bolsa da esposa, teria sido agredido por trás e caiu ao chão. A partir dali passou a ser agredido por quatro rapazes e que, em determinado momento conseguiu pegar a arma na bolsa da esposa. Instantes depois, como as agressões não cessaram nem mesmo após ter sacado-a, acabou efetuando o único disparo, que atingiu Ícaro fatalmente.

Acusação
Barbará Dias, no entanto, se disse seguro da participação de Jéssica no crime e disse que a prova processual não confirmava a agressão sofrida por Wagner. Segundo ele, Ícaro e outro rapaz apenas o impediram de continuar a agredir Read, e quando já deixava o local, foi atingido pelas costas, por um disparo. Ele sustentou veementemente a condenação dos dois réus e o reconhecimento das qualificadoras – que aumentam a pena nos casos de condenação – de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Defesa
Já a defesa dos dois acusados, a cargo do advogado Pacífico Saldanha, sustentou a negativa de participação no caso de Jéssica, afirmando que ela apenas pedia socorro enquanto o marido apanhava, e procurava pela filha, perdida em meio à confusão. Já no caso de Wagner, foi sustentada a legítima defesa.

Conselho de Sentença
O corpo de jurados se convenceu da participação dos dois acusados no crime e não reconheceu a legitima defesa, determinando a condenação tanto de Jéssica quanto de Wagner e reconhecendo as qualificadoras do crime. A pena foi fixada pelo juiz Guilherme Machado em 18 anos para Wagner e 12 anos para Jéssica, a quem foi imputada participação de menor importância.
O casal, que está preso desde a época do crime, retornou à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU). A defesa irá recorrer.

0 comentários: