Dentre as 27 capitais, Porto Alegre foi a que apresentou o menor crescimento populacional, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A população da capital gaúcha aumentou de 1.467.816 para 1.472.482 habitantes, um crescimento de 4.666 pessoas — 0,32%. Dados específicos sobre cada município foram divulgados nesta quinta-feira e estão presentes em resolução publicada no Diário Oficial da União. Os números são aplicados nos cálculos de repasses de recursos aos municípios e são utilizados também pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A estimativa reflete a população no começo de julho de 2014.
A capital do Rio Grande do Sul aparece apenas na décima posição no ranking das maiores cidades do Brasil, com 1.472.482 pessoas. Os cinco maiores municípios em população são: São Paulo, com 11.895.893; Rio de Janeiro, com 6.453.682; Salvador, com 2.902.927; Brasília, com 2.852.372; e Fortaleza, com 2.571.896. Ainda segundo a estimativa, o Brasil alcançou o número de 202.768.562 habitantes, que anteriormente era de 201.040.714, um crescimento de 1.727.848 (0,85%) em comparação à divulgação de 2013.
O Rio Grande do Sul é o quinto Estado com maior população do país, com 11.207.274 habitantes. São Paulo é o mais populoso, com 44.035.304, seguido por Minas Gerais, com 20.734.097, Rio de Janeiro, com 16.461.173, e Bahia, com 15.126.371. Roraima é o Estado menos populoso, com 496.936 habitantes.
Além disso, o RS é o Estado com o maior número de municípios com população inferior a 2 mil pessoas. São 31 cidades, sendo André da Rocha a menor do território gaúcho, com 1.286 habitantes, e a 10ª menor do país.
O IBGE explica que as “Estimativas da População para Estados e Municípios”, com data de referência em 1º de julho de 2014, atende às exigências estabelecidas pela Lei nº 8.443/1992 e pela Lei complementar nº 143/2013.
Essas leis estabelecem que a “entidade competente do Poder Executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal, para os fins previstos na Lei nº 8.443”.
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