O Ministério Público de Contas manteve apontamento contra o ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice, por não ter cumprido a determinação da Lei Orgânica do Município, que manda aplicar 35% do orçamento do município para a Educação e sugeriu que seja aplicada multa ao ex-mandatário por infringência a normas de finanças públicas e das metas do Plano Nacional de Educação e não atendimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000. O parecer é ainda desfavorável à aprovação das contas de governo do ex-mandatário, no exercício de 2012.
Conforme o parecer do Órgão, datado de 26/8, “as irregularidades, indicadas no Relatório Geral de Consolidação das Contas, desvelam a transgressão a normas de finanças públicas e das metas do Plano Nacional de Educação, ensejando a imposição de multa ao Responsável”. Conforme o documento, “muito embora tenha sido atingido o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal (25%), o índice está aquém do previsto na Lei Orgânica Municipal, razão pela qual deve ser mantido o aponte”.
O MPC diz ainda que foram realizadas despesas nos dois últimos quadrimestres do exercício, as quais foram inscritas em restos a pagar, sem que fossem deixados recursos para sua cobertura. A insuficiência financeira atingiu R$ 4.173.898,34 no fim do exercício, conforme o documento, que lembra ainda que, no início do exercício, havia disponibilidade financeira para cobertura de todos os valores inscritos.
O parecer também trata sobre as contas de governo do prefeito Luiz Augusto Schneider, à época vice-prefeito, também no exercício de 2012. Quanto a estas, o Ministério Público deu parecer favorável à aprovação. No entanto, Schneider foi recomendado para que corrija e evite a reincidência dos apontes criticados nos autos, bem como verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas nesse sentido.
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