quarta-feira, 16 de abril de 2014

Os desmandos de Felice: Secretário responderá pelo erros na licitação da Elias Grassi

A contratação da empresa Elias Grassi para realização do serviço de varrição das ruas, ocorrida em 2007, resultou em um processo por crimes contra a administração pública, que tramita na 1ª Vara Criminal de Uruguaiana.
O prefeito à época, José Francisco Sanchotene Felice e o então secretário de Administração, Francisco Robalo Fernandes, que hoje ocupa a pasta de Meio Ambiente, foram denunciados pelo Ministério Público por conta da dispensa de licitação na contratação da empresa, que ocorreu de forma direta, no valor de R$ 86 mil por mês, pelo período de 180 dias. No entanto, em recente despacho, o juiz Ricardo Petry Andrade julgou extinta a punibilidade no caso de Sanchotene Felice. A pena máxima para o crime é de cinco anos e, de acordo com o Código Penal, prescreve em seis anos. “Este lapso temporal já transcorreu, no caso vertente, entre as datas dos fatos e do recebimento da denúncia. Diante disso, julgo extinta a punibilidade da pretensão punitiva do Estado pela pena em concreto, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. Exclua-se o réu José Francisco Sanchotene Felice do polo passivo da presente demanda”, diz o Juiz no despacho. 
Robalo não teve a mesma sorte do ex-mandatário. A defesa do Secretário alegou litispendência, ou seja, sustenta que a ação trata de fatos, que já são tratados em outro processo ao qual Robalo responde. Para tal, é necessario que haja duas ou mais demandas, identicas, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o que segundo o Magistrado, não ocorre neste caso. ““Embora a capitulação da conduta seja a mesma, diversos foram os fatos. Frise-se, não se trata de ações idênticas, em razão disso, não há falar-se em litispendência”, entendeu Petry Andrade.Outra tese apresentada pela defesa de Robalo foi a de ausência de dolo. Esta questão, o Magistrado diz que precisa ser apurada através da instrução processual. “O mérito da questão só pode ser analisado quando da prolação da sentença”, diz ele.
A audiência de instrução do processo está marcada para o próximo dia 30/4, quarta-feira, às 14h no quarto andar do Fórum.

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