Sinpol-RS continua reivindicando o reajuste de 15,76% de subsídio para os agentes policiais, solicitando apoio aos parlamentares da Assembléia Legislativa. Nas tardes de terça e quarta-feira, a diretoria do Sindicato permaneceu em contato direto com deputados estaduais, a fim de agregar forças e cobrar uma posição, em caráter de urgência, do Governo Tarso Genro.
A decisão de remeter o projeto de reajuste do subsídio por parte do Executivo vem se arrastando há vários meses. Em reunião na manhã da última terça-feira, o assessor da Casa Civil, Gilberto Fontoura, afirmou ao Sinpol que a intenção era encaminhar o PL à Assembléia Legislativa no mês de março, mas que ainda está pendente de uma resposta por parte do Grupo de Gestão Superior do Governo Tarso. A decisão seria informada até a data de hoje, o que ainda não ocorreu até o momento desta publicação.
A diretoria do Sinpol-RS vai permanecer incansável na busca do aumento de 15,76% na tabela de subsídios para os cargos de Agentes de Polícia, visando minimizar o abismo salarial que hoje existe entre a carreira de Agente e de Delegado de Polícia, já que com a aprovação do reajuste de 15,76% concedido aos Delegados (Lei 14.455/2014), a diferença que inicialmente era de R$ 2.581,74 em 2018, no mesmo ano será de R$ 5.353,06, portanto mais de 100%.
Caso o Governo Estadual negue reajuste, estará ferindo a Constituição Federal
Negar o reajuste aos Agentes Policiais seria uma agressão a tudo o que foi acordado no âmbito da Casa Civil, com o firmamento das palavras respeitáveis do Chefe da Casa Civil, Dr. Carlos Pestana Neto, e da Chefe Adjunta da Casa Civil na época, Dra. Mari Perusso, que construíram uma lógica para evitar futuros abismos salariais entre Agentes e Delegados de Polícia, discriminação cruel que ocorria em governos anteriores.
Dessa forma, se faz necessário e urgente o mesmo tratamento isonômico aos Agentes de Polícia, concedendo aos servidores o mesmo reajuste pleiteado, pois está esculpido no artigo 144, §9º, da C.F., que a remuneração sob forma de subsídio será concedida a todos os servidores policiais, e cotejando o artigo 2º, Inciso I, da Lei 7366/1980 – Estatuto dos Servidores Policiais do RS, os Delegados de Polícia também são servidores policiais, portanto descabe qualquer tratamento diferenciado em nível de índice, data e de lei específica. Assim, o percentual do subsídio concedido deve ser de igual maneira aplicado aos também servidores Agentes de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul.
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