sábado, 16 de setembro de 2017

Serviço público: Demissão por ‘insuficiência de desempenho’ pode ser aprovada na quarta-feira

Créditos: Agência/Senado
Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa regulamentar o Artigo 41, § 1º, III da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo por insuficiência de desempenho do servidor público estável. A matéria dispõe sobre avaliação periódica dos servidores públicos e prevê a exoneração no caso de avaliações negativas. Se aprovado, a legislação valerá para funcionários da União, estados e municípios.
Atualmente o projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador gaúcho Lasier Martins (PSD). O Parlamentar apresentou seu parecer na quarta-feira, 13/9, opinando favoravelmente à matéria. Após a leitura, a Comissão concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado já na próxima quarta-feira, 20/9.
Relatório
No relatório, Lasier considerou que “trata-se de projeto meritório, que em nada ameaça a estabilidade do servidor. Ao contrário, seu sentido é qualificar o serviço público por meio de um funcionário estável, submetido a avaliações periódicas conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”.
Para o Senador, a estabilidade é a garantia para a população da continuidade administrativa, da inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. “O projeto de avaliação visa corresponder à expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”, diz.
O PL
Martins acatou sugestão do senador Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor obtiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento.
Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, um colega do mesmo departamento e nível que será definido por sorteio, e por um representante dos Recursos Humanos. Com notas de zero a dez, a insuficiência de desempenho será atribuída a quem obtiver até 2,9.
No segundo ano, o servidor terá a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver a mesma performance, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu Lasier.

Gabriela Barcellos

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