Apesar de decisão judicial que o obriga a priorizar a folha, Schneider efetuou dois pagamentos à associação que criou para achacar servidores com FGs e GEs, nove dias antes de quitar a folha do funcionalismo.
Gabriela Barcellos
O Poder Executivo concluiu o pagamento líquido da folha de servidores do município na última quinta-feira, 25/8, e prontamente, o prefeito Luiz Augusto Schneider anunciou o feito através de sua página em uma rede social. No entanto, apesar de uma decisão judicial que o obriga a priorizar os vencimentos dos servidores, antes de quitar a folha, Schneider efetuou dois pagamentos à Associação Social Democrata de Auxílio Mútuo (Asdam), a associação criada por ele para achacar os servidores municipais detentores de funções gratificadas ou gratificações especiais, concedidas por ele, e os cargos em confiança por ele nomeados, além de um pagamento ao Partido Social Democrático Brasileiro (PSDB).
Os pagamentos são referentes as contribuições de tais servidores à Associação e ao Partido, porém, é entendimento da Justiça do Trabalho, que todos os servidores municipais devem receber integralmente o salário líquido antes de qualquer repasse, especialmente à Asdam.
Impessoalidade
Ao conceder liminar em ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Uruguaiana (Simur) para garantir a prioridade de pagamento à folha de servidores, a juíza Laura Antunes, destaca que Schneider não obedeceu aos princípios da impessoalidade e da economicidade “ante o repasse de R$ 19.324,33 para a Associação Social Democrata de Auxílio Mútuo, mesmo com a inadimplência da folha de pagamento de setembro de 2015”. Ela frisou que a diretoria da associação é formada por secretários municipais e tem o próprio Prefeito como vice-presidente. Para ela, a transferência de valores para a Asdam, sugere um direcionamento de pagamentos de forma pessoal, contrariando realmente o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Pagamentos
Neste mês, antes de quitar a folha dos servidores, Schneider efetuou um pagamento de R$ 39.839,56 à Asdam (empenho 001162), outro pagamento de R$ 23,77 (empenho 001163) também à Associação, e um pagamento de R$ 2.387,91 (empenho 001141) ao Partido Social Democrático Brasileiro. As informações são do Portal da Transparência.
Se a Justiça do Trabalho considerar que o Prefeito descumpriu a decisão judicial que o obriga a priorizar o pagamento da folha de servidores, o município e ele próprio, poderão ser multados em R$ 1 mil por dia. Se não entender, a ação de Schneider é, no mínimo, imoral.
Procurado, Schneider não atendeu reportagem do Jornal CIDADE ou retornou nossas ligações até o fechamento desta edição.
0 comentários:
Postar um comentário