O Prefeito propôs ação direta de inconstitucionalidade visando derrubar a lei que determina a escolha da direção das escolas por eleição. o pedido de antecipação da tutela foi negado pelo TJ.
Gabriela Barcellos
O prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider (PSDB) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) visando derrubar o Artigo 170 da Lei Orgânica do Município (LOM), que determina que os diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais serão escolhidos, mediante eleição direta, pela comunidade escolar, e contra a Lei 4.001/2010, que trata sobre o mesmo assunto, estabelecendo as normas para a escolha da direção. Schneider quer ele mesmo escolher os diretores e vices, já que é prefeito da cidade.
O Prefeito e sua equipe de procuradores alegam que a lei está em desconformidade com a Constituição Estadual que, em seu Artigo 32, diz que “os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de direção, chefia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais”. Por se tratar então, de cargo de natureza em comissão, de livre nomeação e exoneração, “choca-se frontalmente com a ideia de eleição, seja por professores ou por alunos; logo, a competência para seu preenchimento cabe ao poder discricionário de nomeação e designação do chefe do Poder Executivo”.
A ação foi ajuizada no último dia 18, e tramita no Tribunal de Justiça, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ao justificar o pedido, Schneider chama atenção para a possibilidade de demora na tramitação, lembrando que seu mandato termina no próximo dia 31 de dezembro. Aqui, ele usa a própria Lei 4.001 para justificar a necessidade da tutela antecipada, alegando que, de acordo com a referida legislação, a escolha da direção das escolas públicas municipais deve ocorrer sob coordenação de uma comissão eleitoral formada até o dia dez de outubro de cada ano.
Decisão
A decisão referente ao pedido de tutela antecipada já foi tomada pelo Tribunal de Justiça. A desembargadora Marilene Bonzanini, relatora, negou o pedido. Citando decisões anteriores, ela considerou que é possível que a legislação municipal disponha de modo diverso da Constituição Estadual e Federal, prestigiando a gestão democrática do ensino público. “Neste momento de delibação preliminar, considerando que há julgados neste Tribunal tanto pela constitucionalidade quanto pela inconstitucionalidade das disposições normativas que permitem eleição comunitária para os cargos de direção no ensino público, é de se dar primazia à presunção de constitucionalidade das leis. Não fosse suficiente, o periculum in mora é mitigado na medida em que, muito embora haja, eventualmente, a eleição para o próximo triênio, trata-se de cargos em comissão que, sendo julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade, poderão ficar vagos para que haja livre nomeação pelo Executivo municipal”, disse ela, indeferindo a decisão.
Repercussão
Para a Associação dos Professores e Especialistas em Educação do Município de Uruguaiana (Apemu), a atitude de Schneider é lamentável e causadora de indignação, visto que com isso, o Prefeito busca nomear “para dirigir as escolas municipais não cargos de confiança da comunidade escolar, mas sim de si próprio, mostrando claramente a gestão autoritária que tenta imprimir”. “A Constituição garante a gestão democrática do ensino público; diz que deve ser garantida a participação de pais, alunos, professores e funcionários das escolas na gestão da educação pública”, explica a presidente da entidade, professora Dirce Gracioso. Segundo ela, a Apemu irá representar junto ao TJ pelo não acolhimento da adim. “A direção das escolas não pode estar a serviço de um gestor, como quer o senhor prefeito, mas a serviço de uma educação de qualidade, que é direito de todos”, conclui. Já o Sindicato dos Municipários de Uruguaiana (Simur), ainda não se manifestou sobre o tema. A entidade tem assembleia agendada para o próximo dia 28, ocasião em que, dentro outros assuntos, deverá debater o posicionamento da entidade sobre o tema.
0 comentários:
Postar um comentário