segunda-feira, 25 de julho de 2016

Estado recorre ao STF para impedir reajustes a servidores


Gabriela Barcellos

Depois da derrubada pela Assembleia Legislativa, no último dia 12, dos vetos do governador José Ivo Sartori (PMDB) ao reajuste salarial de 8,13% aos servidores funcionários do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e da própria Assembleia, aprovados em maio, o governo do Rio Grande do Sul ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
As leis questionadas – números 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016 – preveem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativa a janeiro de 2016 e extensiva a aposentados e pensionistas.
A ADI defende a inconstitucionalidade das normas por entender que se trata de uma revisão geral de remuneração que, no entender do Estado, “constitui imperativo constitucional, devendo ser ampla, periódica, compulsória e na mesma data para todos os servidores públicos – e não como no caso, atingindo apenas servidores de determinadas categorias”.
A petição também sustenta que “caracterizando-se a iniciativa como uma tentativa de atualização monetária da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos, a todos deve beneficiar, e de maneira igualitária, e não a cada Poder ou órgão isoladamente, pois que a corrosão inflacionária da moeda a todos faz sentir”.
A previsão de recomposição dos vencimentos para aposentados e pensionistas também é questionada pelo Estado do RS. Segundo consta na ADI, “as leis mencionadas ofendem o artigo 40, parágrafo 8º da Constituição ao determinar a recomposição também para aposentados e pensionistas de forma genérica, sem distinguir os que se inativaram no serviço público antes e depois da Emenda Constitucional 41/03, que estabeleceu novas diretrizes para o reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão no Regime Próprio de Previdência Social”.
Foi pedida a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento final da ação, considerando a grave situação financeira vivida pelo Estado e a possiblidade de que os pagamentos previstos comecem a ser pagos ainda em julho. No mérito, o Estado pede a confirmação da liminar, com a declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas.

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