Termina na próxima quinta-feira, 21/8, o prazo para o eleitor que estará ausente do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das eleições de outubro requerer habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República. De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor deve indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência à eleição, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral. Na opção de voto em trânsito, o eleitor não precisa justificar a ausência para os outros cargos em disputa. Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam em trânsito no território nacional, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período.
O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei 12.034, em 2009.
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